TJAC - 0709062-45.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:26
Expedição de Carta.
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15/08/2025 10:26
Expedição de Carta.
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15/08/2025 10:26
Expedição de Carta.
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15/08/2025 10:26
Expedição de Carta.
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15/08/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0709062-45.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1Recol Representações e Comércio LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
13/08/2025 08:44
Expedida/Certificada
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13/08/2025 08:03
Ato ordinatório
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05/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0709062-45.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1Recol Representações e Comércio LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
25/07/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 14:13
Expedida/Certificada
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25/07/2025 14:10
Ato ordinatório
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02/07/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0709062-45.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - AUTOR: B1Recol Representações e Comércio LtdaB0 - RECOL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA propôs ação monitória em desfavor de THELMARA PONTES DE ARAUJO visando o recebimento da quantia de R$ 1.815,60 (mil oitocentos e quinze reais e sessenta centavos).
Alega a parte autora que o débito se originou da venda de produtos à parte requerida, transação ocorrida em 11/04/2025, e documentada por meio de nota fiscal acostada aos autos.
Afirma que os produtos foram devidamente entregues, conforme comprovantes anexos, e que a obrigação, vencida desde então, permanece inadimplida, a despeito das tentativas de cobrança amigável A petição inicial veio acompanhada de documentos às fls. 05/40.
Verifico também a juntada de taxa judiciária fl.38.
Pois bem.
I - RECEBO a inicial, visto que o pedido tem por base prova escrita do alegado crédito, conforme se observa dos documentos que acompanham a inicial, além do que atende aos demais requisitos legais.
II - Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado citatório de pagamento em desfavor da parte ré, a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701, §1º e art. 702, ambos do CPC.
III - Conste-se ainda no mandado que, neste prazo, parte ré poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
IV - Conforme disposto no art. 701, §5º, do CPC, faculto à parte ré, no prazo dos embargos, parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do Autor e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
A ré poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
V - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, voltem-me os autos conclusos para sentença.
VI - Não havendo localização da parte ré, diante do pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL.
Cumpra-se. -
02/06/2025 11:27
Expedida/Certificada
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02/06/2025 10:52
Outras Decisões
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29/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:27
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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