TJAC - 0700094-96.2025.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:42
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JECSON CAVALCANTE DUTRA (OAB 3260/AC), ADV: JECSON CAVALCANTE DUTRA (OAB 3260/AC) - Processo 0700094-96.2025.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Rubens Medeiros de AlmeidaB0 - B1Vanici Barroso MedeirosB0 - Intime-se as partes da audiência de Conciliação designada para o dia 10/09/2025 às 08:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Para acesso a sala virtual de audiência, será necessária a instalação do aplicativo Google Meet (instruções para participar da audiência através do WHATSAPP DA COMARCA DE BUJARI 068 3212-8746).
Segue o passo a passo: 1- Acessar o link da videochamada somente no horário marcado 2- Digitar o código da reunião: eos-xtwy-dro 3- Clicar na aba: Participar 4- Clicar na aba: Pedir para participar.
LINK DA VIDEOCONFERÊNCIA: https://meet.google.com/eos-xtwy-dro Ficam as partes advertidas que: AO RECEBER A INTIMAÇÃO, a parte deve entrar em contato com este Juízo através do WHATSAPP DA COMARCA DE BUJARI (068) 3212-8746 para instruções acerca do sistema que será utilizado no referido ato judicial E/OU Caso a parte não tenha acesso ao meio digital, DEVE COMPARECER AO FÓRUM DE BUJARI para participar da videoconferência a partir da sala passiva. -
27/06/2025 21:02
Expedida/Certificada
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27/06/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
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05/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:16
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JECSON CAVALCANTE DUTRA (OAB 3260/AC), ADV: JECSON CAVALCANTE DUTRA (OAB 3260/AC) - Processo 0700094-96.2025.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Rubens Medeiros de AlmeidaB0 - B1Vanici Barroso MedeirosB0 - Autos n.º 0700094-96.2025.8.01.0010 Classe Procedimento Comum Cível Autor Vanici Barroso Medeiros e outro Réu Oswaldo Pereira da Silva Decisão Trata-se de pedido de redesignação de audiência de conciliação formulado pelos requerentes Rubens Medeiros de Almeida e Vanice Barroso Medeiros (pág. 30).
Em suma, aduzem os requerentes que este Juízo designou audiência de conciliação para o dia 02/07/2025, às 09h30min da manhã, sendo que nesta data estarão em trânsito aéreo de Fortaleza/CE para Rio Branco/AC; sustentam que tentaram por várias vezes, com a companhia aérea, antecipar sua volta para Rio Branco, porém não lograram êxito.
Requerem, ao final, o deferimento da designação de nova data para a realização da audiência de conciliação pelos motivos já expostos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Observa-se que os requerentes apresentaram justificativa plausível para o pedido de redesignação da audiência de conciliação, consistente no fato de que estarão em viagem aérea na data anteriormente designada.
Verifica-se que a situação narrada constitui motivo de força maior, uma vez que os requerentes não terão condições de comparecer à audiência por circunstâncias alheias à sua vontade, relacionadas a compromissos de viagem previamente assumidos.
Cumpre destacar que o comparecimento das partes é essencial para a realização da audiência de conciliação, sendo imprescindível a presença dos interessados para que o ato processual alcance sua finalidade.
Ressalta-se, ademais, que o pedido foi formulado com a devida antecedência, demonstrando boa-fé processual dos requerentes e permitindo a reorganização da pauta de audiências sem prejuízo ao andamento regular dos trabalhos judiciais.
Posto isso, defiro o pedido de redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova audiência de conciliação conforme disponibilidade de pauta, a ser realizada por videoconferência.
Intimem-se as partes acerca da nova data oportunamente designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 02 de junho de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
03/06/2025 08:40
Expedida/Certificada
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03/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:26
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 14:50
deferimento
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02/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:18
Expedição de Carta precatória.
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07/05/2025 07:59
Expedida/Certificada
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06/05/2025 09:17
Expedida/Certificada
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06/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 09:30:00, Vara Única - Cível.
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19/02/2025 17:35
Tutela Provisória
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19/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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