TJAC - 0703473-59.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC) - Processo 0703473-59.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - RECLAMANTE: B1Valdemir Barboza MacielB0 - RECLAMADO: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 24/07/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/xhq-ciih-vbp Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/xhq-ciih-vbp -
09/06/2025 11:27
Expedida/Certificada
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06/06/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:54
Ato ordinatório
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04/06/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:32
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:32
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC) - Processo 0703473-59.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - RECLAMANTE: B1Valdemir Barboza MacielB0 - RECLAMADO: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora/credora para, à vista dos documentos acostados, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito e, por fim, decorrido o prazo assinado sem manifestação da parte autora, à conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se. -
30/05/2025 09:03
Expedida/Certificada
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23/05/2025 10:40
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:40
Mero expediente
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22/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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