TJAC - 0717249-76.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0717249-76.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jacson Rondinelli da Silva NegreirosB0 - INVDO: B1Regina Coeli Negreiros PinheiroB0 - Analisando detidamente o feito verifico que as primeiras publicações constantes às fls. 26, 27, 28 não foram publicadas, tendo a publicidade do despacho de fl. 24 ocorrido somente em 30/05/2025, consoante fl. 35, o que acabou induzindo a secretaria ao erro.
Entrementes, embora o causídico de fls. 38/43 soubesse que estava diante de um erro e que seu prazo de fato terminaria somente em 09/07/2025, como bem ilustrou em seu petitório, não cumpriu com o determinado à fl. 24.
A ser assim, considerando o lapso temporal já decorrido, intime-se o inventariante, para que, em 15 dias, cumpra com o deliberado na decisão retro mencionada, sob pela de remoção.
Cumpra-se. -
18/06/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 07:11
Conclusos para despacho
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12/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0717249-76.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jacson Rondinelli da Silva NegreirosB0 - INVDO: B1Regina Coeli Negreiros PinheiroB0 - Recebo a petição inicial como inventário negativo.
Nomeio como inventariante, provisoriamente, Jacson Rodinelli da Silva Negreiros, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao representante judicial extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Esclareço que a nomeação provisória decorre do fato da falecida ter descendentes e ascendentes, os quais possuem prioridade legal para o exercício do encargo.
Em 20 (vinte) dias o inventariante apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio da falecida, inclusive de Porto Velho. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; 6) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; 7) declaração firmada de próprio punho da inexistência de bens a inventariar e, 8) certidões das esferas cível, federal e trabalhista em ações que a falecida seja credora ou devedora.
Após, citem-se os herdeiros não representados, via app mensagem ou correios, e intimem-se as esferas da fazenda publica.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:00
Expedida/Certificada
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15/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:55
Expedida/Certificada
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14/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:17
Expedida/Certificada
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31/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:50
Mero expediente
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13/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:55
Mero expediente
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13/03/2025 10:55
Mero expediente
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13/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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03/02/2025 07:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:10
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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21/10/2024 11:10
Mero expediente
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25/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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