TJAC - 0707315-60.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL DE CASTRO FRARI (OAB 6010/AC) - Processo 0707315-60.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - AUTOR: B1Manoel Pereira dos Santos MagalhãesB0 - RÉU: B1Proasp - Programa de Assistência dos Servidores Públicos do BrasilB0 - 1) Determino a parte autora que emende a petição inicial, atentando-se para as disposições do art. 319, incs.
II e VII Provimento 61/2017 CNJ, oportunidade que deverá informar a data de nascimento, naturalidade e sua filiação. 2) Para emenda, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
21/07/2025 12:01
Emenda à Inicial
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17/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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17/07/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL DE CASTRO FRARI (OAB 6010/AC) - Processo 0707315-60.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - AUTOR: B1Manoel Pereira dos Santos MagalhãesB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar se realizou o requerimento administrativo de devolução de valores na plataforma "Meu INSS" e se o pedido foi deferido, sob pena de extinção.
Caso o pedido tenha sido deferido, o autor deverá, no prazo supra, emendar à inicial, pois eventual condenação em danos materiais com devolução administrativa de valores poderá acarretar em enriquecimento sem causa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 12:30
Expedida/Certificada
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23/06/2025 10:53
Outras Decisões
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10/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL DE CASTRO FRARI (OAB 6010/AC) - Processo 0707315-60.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento - AUTOR: B1Manoel Pereira dos Santos MagalhãesB0 - 1.
Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há elementos suficientes que corroborem com a presunção de veracidade, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:11
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 08:37
Outras Decisões
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06/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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