TJAC - 0717868-06.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0717868-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Teresa da Silva Andrade FerreiraB0 - 1 - Chamo o feito à ordem.
Retire-se da suspensão. 2 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 3 Considerando que a matéria objeto do repetitivo restringe-se somente à distribuição do ônus probatório, entendo que o presente feito deve ter sua tramitação retomada até a fase de saneamento e organização do processo, em atenção ao princípio da celeridade processual, ocasião em que se estabelecem as provas e o respectivo ônus.
Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, caso não tenha havido julgamento do repetitivo, deverá o feito ser novamente sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. 4 Diante do exposto, dou prosseguimento ao processo. 5 Cite-se o réu no endereço de p. 107 para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 6 Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 7 Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 8 Havendo ou não requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão para eventual suspensão do feito, conforme item 3. 9 Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 10 Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:11
Expedida/Certificada
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22/05/2025 12:45
Processo Reativado
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06/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:30
Outras Decisões
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28/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 10:14
Expedida/Certificada
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23/04/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 06:17
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 05:17
Expedida/Certificada
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31/03/2025 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:14
Ato ordinatório
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12/12/2024 12:58
Infrutífera
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04/12/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 11:23
Juntada de Mandado
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18/11/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 08:55
Expedição de Carta.
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05/11/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 08:48
Ato ordinatório
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04/11/2024 10:41
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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07/10/2024 08:16
Outras Decisões
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05/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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