TJAC - 0715531-44.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0715531-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - AUTOR: B1Matheus Freire de SouzaB0 - RÉU: B1Central VeiculosB0 - B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor Matheus Freire de Souza em relação ao réu Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.; JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor Matheus Freire de Souza quanto ao réu Central Veículos para: A) Determinar que o réu, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à emissão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e do Documento Único de Transferência (DUT), viabilizando a transferência do veículo FIAT/UNO, placa RMP5C01, para o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00; Ultrapassado os prazo supra, sem o cumprimento da obrigação, a presente sentença servirá como suprimento judicial do documento necessário à transferência da titularidade do referido veículo, conforme o previsto no artigo 497 do CPC, devendo o autor apresentar esta sentença ao órgão competente para fins de regularização junto ao DETRAN.
B) Condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da publicação da sentença (art. 1º, §1º da Lei 6.899/81) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (Súmula 54 do STJ); Julgo o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, sendo 50% para a parte autora e 50% para a parte ré.
No que se refere aos honorários advocatícios, arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, sendo fixada a mesma proporção de responsabilidade pelo pagamento.
Suspendo a exigibilidade do pagamento da parte autora, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/06/2025 09:40
Expedida/Certificada
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03/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 03:47
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 21:40
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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04/12/2024 15:28
Expedida/Certificada
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02/12/2024 14:40
Mero expediente
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26/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:32
Expedição de Carta.
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22/10/2024 10:28
Infrutífera
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18/10/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 07:55
Juntada de Mandado
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15/10/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 07:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 12:17
Ato ordinatório
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04/09/2024 12:13
Expedição de Carta.
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04/09/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:04
Ato ordinatório
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04/09/2024 11:46
Expedida/Certificada
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04/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:58
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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04/09/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 14:10
Tutela Provisória
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02/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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02/09/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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