TJAC - 0700593-93.2024.8.01.0017
1ª instância - Vara Unica de Rodrigues Alves
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: CAIRO CARDOSO GARCIA (OAB 439329/SP) - Processo 0700593-93.2024.8.01.0017 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Rosali da Costa MendonçaB0 - RÉU: B1Seguros EagleB0 - B1Banco Bradesco S.a,B0 - Da Conexão Compulsando os presentes autos e os demais processos em trâmite nesta Comarca envolvendo as mesmas partes, verifica-se a existência de conexão entre as ações, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, diante da identidade de partes, bem como da similitude das causas de pedir e dos pedidos.
Observe-se: A) Processo n. 0700593-93.2024.8.01.0017 (processo em análise): causa de pedir relacionada ao não reconhecimento/contratação de seguro descontado em sua conta bancária; B) Processo n. 0700530-68.2024.8.01.0017: causa de pedir relacionada ao não reconhecimento/contratação de seguro de vida e previdência descontado em sua conta bancária; C) Processo n. 0700596-48.2024.8.01.0017: causa de pedir relacionada ao não reconhecimento/contratação de seguro residencial descontado em sua conta bancária; Embora seja, em tese, contratos distintos, há identidade substancial entre os fundamentos jurídicos e fáticos das demandas, com potencial risco de decisões conflitantes, especialmente quanto à regularidade da conduta do banco réu no oferecimento e formalização de produtos financeiros à parte autora.
Desse modo, por se tratar de matéria de ordem pública, reconheço, de ofício, a existência de conexão entre os feitos mencionados (processos n. 0700530-68.2024.8.01.0017 e 0700596-48.2024.8.01.0017) , cabendo à Secretaria proceder à remessa desta decisão aos demais processos e proceder com os atos necessários a reunião.
Ademais, à Secretaria para cumprimento da decisão de fls. 295/296.
Intimem-se. -
25/06/2025 07:34
Expedida/Certificada
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23/06/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 22:41
Outras Decisões
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18/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
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09/06/2025 19:23
Outras Decisões
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06/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0700593-93.2024.8.01.0017 - Procedimento Comum Cível - Bancários - RÉU: B1Seguros EagleB0 - B1Banco Bradesco S.a,B0 - Ato Ordinatório - C3 -Dá ao Advogado da parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ré para especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende dela provar, salientando, desde já, que serão indeferidos os protestos genéricos de produção de prova e não haverá outra oportunidade para fazê-lo. -
04/06/2025 07:04
Expedida/Certificada
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04/06/2025 07:04
Ato ordinatório
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03/06/2025 22:28
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 01:25
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIRO CARDOSO GARCIA (OAB 439329/SP) - Processo 0700593-93.2024.8.01.0017 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Rosali da Costa MendonçaB0 - RÉU: B1Seguros EagleB0 - B1Banco Bradesco S.a,B0 - Certifique-se a tempestividade da contestação de pp. 90/121.
Após, intime-se a parte autora para réplica, momento em que já deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende dela provar, salientando, desde já, que serão indeferidos os protestos genéricos de produção de prova e não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Com o retorno, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende dela provar, salientando, desde já, que serão indeferidos os protestos genéricos de produção de prova e não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Cumpridas as etapas acima, tornem os autos conclusos para os fins do art. 355 do CPC ou, se for o caso, arts. 356 ou 357 do CPC.
Cumpra-se. -
30/05/2025 11:03
Expedida/Certificada
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30/05/2025 10:42
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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14/05/2025 16:51
Mero expediente
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12/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/05/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:55
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:52
Expedição de Carta.
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22/01/2025 07:58
Gratuidade da Justiça
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13/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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