TJAC - 0000284-32.2022.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC) - Processo 0000284-32.2022.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1M M N OLIVEIRA MEB0 - DEVEDOR: B1Rui Carvalho EstivaletB0 - Sentença Indefiro o pedido de p. 126, haja vista que o valor consolidado da dívida foi de R$ 6.782,54 (seis mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) - vide p. 80.
Com efeito, o decurso do tempo necessário aos trâmites burocráticos e comunicações institucionais para a efetivação da penhora via consignação na folha de pagamento do devedor não deve ser considerado para fins de atualização monetária.
Ademais, conforme se observa dos documentos juntados às p. 111-116, os descontos foram empreendidos ainda nos meses de novembro e dezembro de 2024, não podendo o executado ser penalizado pela mora na comunicação das respectivas operações por parte do seu órgão empregador.
Isso posto, considerando a quitação do débito por meio do resgate/levantamento das importâncias devidas (p. 125), declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.
Sem custas (Lei 9.099/95).
Intime-se apenas a parte exequente, por meio de sua procuradora (10 dias).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC), [Datado e assinado digitalmente].
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
21/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:47
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 06:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC), ADV: RÍVEA KARINA MARTINS ARAGÃO (OAB 14979/AM), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC) - Processo 0000284-32.2022.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1M M N OLIVEIRA MEB0 - DEVEDOR: B1Rui Carvalho EstivaletB0 - Decisão Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de p. 101.
Intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários, de modo a viabilizar o levantamento do valor depositado à p. 95, por meio de alvará eletrônico.
Para tanto, ficam desde já autorizados os expedientes necessários.
Concomitantemente, oficie-se, por e-mail (p. 89), à Secretaria de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças do Município de Cruzeiro do Sul, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s) do depósito judicial do saldo remanescente da dívida, descontado/bloqueado dos proventos do devedor.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, 27 de maio de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
03/06/2025 11:07
Expedida/Certificada
-
01/06/2025 22:07
Recebidos os autos
-
01/06/2025 22:07
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 22:32
Outras Decisões
-
20/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
03/01/2025 15:23
Mero expediente
-
28/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 07:42
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:49
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:14
Ato ordinatório
-
10/05/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:47
Outras Decisões
-
26/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:58
Mero expediente
-
28/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:45
Mero expediente
-
16/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:52
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:39
Ato ordinatório
-
21/08/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:31
deferimento
-
29/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:45
Juntada de Mandado
-
11/04/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 10:15
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:14
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/12/2022 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2022 08:00
Recebidos os autos
-
06/12/2022 08:00
Bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 12:12
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/12/2022 12:06
Processo Reativado
-
01/12/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 10:19
Transitado em Julgado em 31/10/2022
-
20/10/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 18:20
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:20
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2022 08:44
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 12:31
Infrutífera
-
28/04/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 12:57
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2022 08:00:00, Juizado Especial Cível.
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05/04/2022 17:08
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:08
Decretação de revelia
-
30/03/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:10
Infrutífera
-
10/03/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 08:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 09:00:00, Juizado Especial Cível.
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17/02/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 11:20
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/02/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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