TJAC - 0703897-27.2019.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 11:05
Ato ordinatório
-
04/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:56
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SILVA CESARIO ROSA (OAB 3106/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: NAWANY MORAES FIRMINO CESÁRIO (OAB 5473/AC), ADV: LUIZA HORTA BARBOZA DA SILVA CESARIO ROS (OAB 1867/AC) - Processo 0703897-27.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda. -Sicoob - UnirboB0 - DEVEDOR: B1Espólio de Nuno Álvaro Miranda FilhoB0 - Considerando o teor da manifestação de fls. 305/308, na qual a exequente informa que todas as tentativas de localização de bens das executadas restaram infrutíferas, inclusive por meio do sistema RENAJUD, e requer, com base na Súmula 560 do STJ e no art. 185-A do Código Tributário Nacional, a decretação da indisponibilidade de bens e direitos das devedoras; Verifico dos autos que foram efetivamente adotadas diversas diligências pelo juízo e pela exequente na busca por ativos e bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, entendo presentes os requisitos legais para o deferimento da medida excepcional requerida, com o escopo de preservar a utilidade do processo executivo.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de decretação da indisponibilidade de bens das executadas, abrangendo bens presentes e futuros, nos seguintes termos: a) Proceda-se à inclusão das executadas no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); b) Oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca e demais circunscrições em que as devedoras eventualmente detenham bens registrados, bem como aos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, determinando a averbação da indisponibilidade; c) Requisite-se a inclusão no sistema do DETRAN/AC de eventual restrição sobre veículos em nome das executadas, com a devida anotação de indisponibilidade.
A exequente deverá fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados complementares das executadas, tais como CPF, RG e endereços, para fins de instrução das diligências.
Após, cumpra-se e aguarde-se manifestação da parte exequente quanto aos resultados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 10:40
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:05
Outras Decisões
-
15/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silva Cesario Rosa (OAB 3106/AC), Luiza Horta Barboza da Silva Cesario Ros (OAB 1867/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Nawany Moraes Firmino Cesário (OAB 5473/AC) Processo 0703897-27.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda. -Sicoob - Unirbo - Devedor: Espólio de Nuno Álvaro Miranda Filho - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito, sob pena suspensão. -
26/03/2025 07:32
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 12:15
Ato ordinatório
-
25/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:05
Juntada de Decisão
-
07/02/2025 17:10
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 17:07
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 14:36
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
-
06/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silva Cesario Rosa (OAB 3106/AC), Luiza Horta Barboza da Silva Cesario Ros (OAB 1867/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Nawany Moraes Firmino Cesário (OAB 5473/AC) Processo 0703897-27.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda. -Sicoob - Unirbo - Par Pass: Ariadne Natália Miléo Miranda, Rayssa Pinheiro Miranda, Espólio de Nuno Álvaro Miranda Filho - Autos n.º 0703897-27.2019.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda. -Sicoob - Unirbo Devedor, Inventariante e Litisconsorte Passivo Necessario Espólio de Nuno Álvaro Miranda Filho e outros Decisão Inexiste no presente caderno processual notícia de efeito suspensivo decorrente dos autos nº. 0701863-06.2024.8.01.0001, razão pela qual não há óbice ao prosseguimento desta ação.
Sendo assim, indefiro o pleito de p. 279.
No mais, dê-se prosseguimento ao feito nos moldes da Decisão de p. 276, item "2".
Rio Branco-(AC), 25 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
04/12/2024 16:48
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 08:45
Indeferimento
-
22/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2024 00:45
Intimação
ADV: Paulo Silva Cesario Rosa (OAB 3106/AC), Luiza Horta Barboza da Silva Cesario Ros (OAB 1867/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Nawany Moraes Firmino Cesário (OAB 5473/AC) Processo 0703897-27.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda. -Sicoob - Unirbo - Par Pass: Ariadne Natália Miléo Miranda, Rayssa Pinheiro Miranda, Espólio de Nuno Álvaro Miranda Filho - Considerando o rol de bens descritos às páginas 274/275 e a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, indefiro, por ora, a penhora dos imóveis conforme postulado pela parte Credora às páginas 274/275.
Por outro lado, ponderando o rol acima referido, determino: 1) A intimação da parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado da dívida; 2) Ao depois, considerando o valor da dívida e a ordem de preferência para penhora descrita nos incisos do art. 835, do CPC, DETERMINO a realização de pesquisa via sistema RENAJUD, observados os dados dos Devedores, a fim de que seja constatada à propriedade e ocorrência de cadastro de restrição dos veículos indicados às páginas 2374/275, bem como quanto à existência de outros veículos.
Ao depois, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
31/10/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 10:50
Outras Decisões
-
22/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
08/06/2024 11:15
Mero expediente
-
17/05/2024 09:11
Apensado ao processo
-
26/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:45
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:58
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:09
Ato ordinatório
-
25/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2023 11:11
Expedida/Certificada
-
16/08/2023 08:13
Ato ordinatório
-
14/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:15
Ato ordinatório
-
19/06/2023 13:15
Ato ordinatório
-
19/06/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 13:42
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2023 12:27
Expedida/Certificada
-
07/03/2023 09:36
Ato ordinatório
-
15/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 13:19
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
09/01/2023 09:27
Publicado ato_publicado em 09/01/2023.
-
29/12/2022 12:55
Expedida/Certificada
-
27/12/2022 09:58
Ato ordinatório
-
27/12/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 06:47
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 14:47
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 14:47
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2022 12:45
Expedida/Certificada
-
19/10/2022 21:36
Outras Decisões
-
24/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2022 12:36
Expedida/Certificada
-
20/07/2022 18:32
Outras Decisões
-
21/05/2022 22:51
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
24/03/2022 10:44
Expedição de Carta.
-
23/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2022 12:24
Expedida/Certificada
-
22/02/2022 23:25
Outras Decisões
-
20/10/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 18:06
Juntada de Acórdão
-
20/10/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2021 12:13
Expedida/Certificada
-
19/08/2021 14:37
Outras Decisões
-
13/05/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 08:40
Publicado ato_publicado em 12/04/2021.
-
09/04/2021 15:46
Expedida/Certificada
-
07/04/2021 14:26
Ato ordinatório
-
07/04/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2021 15:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2020 19:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2020 19:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 19:17
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 17:49
Apensado ao processo
-
25/06/2020 11:08
Publicado ato_publicado em 25/06/2020.
-
23/06/2020 15:55
Expedida/Certificada
-
18/05/2020 20:00
Ato ordinatório
-
18/05/2020 19:52
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 17:48
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 12:17
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 15:31
Publicado ato_publicado em 09/01/2020.
-
19/12/2019 10:24
Expedida/Certificada
-
18/12/2019 13:53
Ato ordinatório
-
18/12/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 13:52
Apensado ao processo
-
03/10/2019 08:55
Juntada de Mandado
-
25/09/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 11:00
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 08:19
Publicado ato_publicado em 22/04/2019.
-
16/04/2019 16:00
Expedida/Certificada
-
13/04/2019 13:18
Outras Decisões
-
12/04/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 06:14
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2019 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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