TJAC - 0709040-84.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:05
Mero expediente
-
04/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 08:36
Classe retificada de 436 para 14695
-
03/06/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 11:16
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC) - Processo 0709040-84.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Antônia Assunção da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Município de Rio BrancoB0 e outro - Os presentes autos referem-se a ação cujo valor da causa foi fixado em R$ 1.518,00 (oitenta e cinco mil reais).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, combinado com o § 4º do mesmo diploma legal, os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar e julgar causas cujo valor não exceda sessenta salários mínimos.
A competência absoluta é determinada em razão da matéria, da pessoa, do critério funcional ou do valor, sendo inderrogável e, portanto, insuscetível de modificação.
Diante disso, declino da competência para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, via distribuidor, com as providências de estilo.
Intimem-se. -
02/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 10:21
Declarada incompetência
-
29/05/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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