TJAC - 0709179-36.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO) - Processo 0709179-36.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prisão Ilegal - AUTORA: B1Rocicleide Veras LimaB0 - Em atenção ao documento de p. 31, demonstrando que a autora está devidamente cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, aliado a declaração de hipossuficiência de p. 37, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Outrossim, ante a inviabilidade de composição entre as partes no caso concreto, dada a própria natureza do direito pretendido, deixo de designar audiência preliminar de conciliação, ao passo que determino a citação da demandada para que apresente resposta dentro do prazo legal, ficando consignado que as partes poderão requerer, a qualquer tempo, a realização de audiência conciliatória.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 11:21
Expedida/Certificada
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30/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 11:40
Gratuidade da Justiça
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27/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:25
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO) - Processo 0709179-36.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prisão Ilegal - AUTORA: B1Rocicleide Veras LimaB0 - Concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a declaração de hipossuficiência devidamente assinada por ela, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se. -
12/06/2025 11:48
Expedida/Certificada
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11/06/2025 14:27
Mero expediente
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10/06/2025 07:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO) - Processo 0709179-36.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prisão Ilegal - AUTORA: B1Rocicleide Veras LimaB0 - Pugna a parte autora pela concessão do benefício da assistência judiciaria gratuita, sob a alegação de sua precária situação econômica, porém, não traz para os autos sequer a declaração de hipossuficiência.
Ademais, da análise dos fatos narrados na inicial e da documentação acostada aos autos, não me convenço da hipossuficiência econômica da demandante.
Está sedimentado na jurisprudência do STJ, cujo entendimento tem sido seguido pelo nosso Tribunal, que a simples afirmação de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais não é suficiente para o deferimento do benefício, na medida em que não é capaz, por si só, de infirmar os indícios de que a parte dispõe de condições para fazer face àquelas despesas, tendo em vista que tal afirmação tem presunção apenas relativa, podendo ser ilidida por outras provas ou circunstâncias.
Assim, não basta apenas alegar que não tem condições financeiras, tem que demonstrar ser efetivamente hipossuficiente.
Posto isso, faculto à autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo e suprindo a questão acima referida, fazendo prova da hipossuficiência alegada (art. 5º, LXXIV, da CF),e trazendo, para os autos: cópia do último Imposto de Renda e/ou contracheques ou, ainda, cópia completa da carteira de trabalho, ou recolha a taxa judiciária, nos termos da nova Lei de Custas, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos seja para apreciação da tutela de urgência requerida.
Os autos devem retornar para a fila de inicial.
Intimem-se. -
02/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
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31/05/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
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30/05/2025 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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