TJAC - 0700307-46.2018.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO SALOMÃO VIANA (OAB 4436/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) - Processo 0700307-46.2018.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1José Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1Adriano de TalB0 - REQUERIDO: B1FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DA CRUZB0 - B1;MARIA JOSÉ CEGOBE FERREIRA DA SILVA,B0 - B1João Xavier de SouzaB0 - B1ROCINELDO SILVA DOS SANTOSB0 - B1Marivaldo Rodrigues de MeloB0 - B1Anselino do Carmo CastroB0 - B1FRANCISCO XAVIER DE SOUZA,B0 - B1Milcelia do Carmo Castro de SouzaB0 - B1Sebastião Xavier Barreto de SouzaB0 - B1JEFERSSON DA SILVA SOUZAB0 - B1JORIEL DA SILVA SOUZAB0 - B1MARCELINO DE CARMO CASTROB0 - B1Álef Alves SobrinhoB0 - B1ELIAS DUQUI DA SILVAB0 - B1MARIA MARCIANE FREITAS DA SILVAB0 - B1FRANCISCO GOMES DE MELOB0 - B1RAIMUNDO TURTE SAUDANHAB0 - Verifica-se a ocorrência de extenso lapso temporal entre o deferimento da liminar e a sua suspensão, até a presente data, e ainda, o transcurso de aproximadamente 07 (sete) anos de tramitação processual, com evolução ínfima, vez que o processo se encontra basicamente restrito aos fatos narrados da inicial.
Tal situação faz desaparecer completamente nesse lapso temporal o perigo da demora típico da tutela em caráter liminar anteriormente deferida, bem assim inócua a pretensão de estabelecer uma solução consensual intermediada pela Comissão de Conflitos Fundiários, que mesmo diante da provocação deste juízo, não atuou no caso, prejudicada por isso inclusive a designação de audiência anteriormente determinada, já que a atuação da referida Comissão substituiria a conciliação e mediação presidida por magistrado.
Nesse sentido, percebe-se que a presente demanda está em verdadeiro descompasso com o princípio da celeridade e razoável duração do processo.
Em razão disso, visando por fim ao litígio, e em atenção aos princípios sobreditos, CHAMO O FEITO À ORDEM para REVOGAR por inteiro o cumprimento liminar aventado na decisão de p. 96/97, determinando o prosseguimento do feito com a apresentação da contestação dos requeridos, no prazo legal, contado a partir da intimação desta decisão, ressalvando-se a possibilidade de nova apreciação mediante a reiteração de pedido liminar em eventual réplica, considerando a atualidade dos fatos trazidos em contestação e na própria réplica.
Intimem-se os requeridos por intermédio da Defensoria Pública para apresentação de contestação, observando-se o prazo em dobro.
Intime-se o Sr.
Jorge Giovani dos Santos, por seu advogado (p. 274), para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos, abra-se o prazo para réplica do autor, independente de nova conclusão.
Após, voltem-me em fluxo de decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 26 de maio de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
30/05/2025 11:18
Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:38
Decisão de Saneamento e Organização
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26/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:51
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
17/10/2024 07:35
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 12:22
Outras Decisões
-
10/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
13/08/2024 11:58
Expedida/Certificada
-
09/08/2024 14:23
Mero expediente
-
24/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:24
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
30/10/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:37
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:41
Outras Decisões
-
10/11/2022 12:50
Juntada de Decisão
-
17/10/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 15:40
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:40
Tutela Provisória
-
12/07/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 10:35
Mero expediente
-
07/07/2022 08:54
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 08:40
Expedida/Certificada
-
02/05/2022 08:35
Ato ordinatório
-
30/03/2022 09:22
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:22
Mero expediente
-
04/02/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 13:21
Expedida/certificada
-
12/01/2022 14:09
Expedida/Certificada
-
16/12/2021 16:02
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:02
Mero expediente
-
22/09/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2021 10:22
Expedida/Certificada
-
31/08/2021 10:19
Ato ordinatório
-
31/08/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 09:49
Processo Reativado
-
31/05/2021 12:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/05/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 12:16
Recebidos os autos
-
28/05/2021 12:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/02/2021 07:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 11:51
Expedida/certificada
-
27/01/2021 14:00
Expedida/Certificada
-
27/01/2021 11:15
Ato ordinatório
-
27/01/2021 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 12:58
Expedição de Ofício.
-
24/09/2020 11:15
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 10:47
Expedida/certificada
-
15/09/2020 10:17
Expedida/Certificada
-
08/09/2020 10:53
Ato ordinatório
-
08/06/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 13:26
Recebidos os autos
-
03/06/2020 13:26
Mero expediente
-
07/04/2020 07:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:19
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 10:33
Publicado ato_publicado em 10/03/2020.
-
04/03/2020 09:43
Expedida/Certificada
-
03/03/2020 10:36
Ato ordinatório
-
13/12/2019 14:24
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 13:53
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 13:07
Expedição de Ofício.
-
19/06/2019 17:42
Expedição de Ofício.
-
11/06/2019 11:20
Expedição de Mandado.
-
16/03/2019 23:20
Recebidos os autos
-
16/03/2019 23:20
Outras Decisões
-
15/03/2019 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 12:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 08:29
Publicado ato_publicado em 07/11/2018.
-
29/10/2018 13:16
Expedida/Certificada
-
15/10/2018 14:22
Recebidos os autos
-
15/10/2018 14:22
Mero expediente
-
16/07/2018 13:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 12:25
Publicado ato_publicado em 11/07/2018.
-
09/07/2018 13:02
Expedida/Certificada
-
04/07/2018 18:01
Mero expediente
-
09/04/2018 13:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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