TJAC - 0700015-60.2024.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 03:46
Expedição de Ofício.
-
25/05/2025 04:37
Publicado ato_publicado em 25/05/2025.
-
23/05/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB 441585/SP) - Processo 0700015-60.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Sebastiao da Silva SoaresB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Considerando a necessidade de prosseguimento do feito e a essencialidade da prova pericial já determinada, DETERMINO: Providencie-se nova remessa do ofício ao Conselho Regional de Contabilidade do Acre, com as seguintes medidas complementares: a) Encaminhe-se o expediente tanto por e-mail (para os endereços [email protected] e [email protected]) quanto por correspondência física com AR; b) A Secretaria deverá entrar em contato telefônico com o CRC/AC pelo número (68) 3227-8038 ou outro a ser adquirido através de pesquisas no site do referido Conselho, solicitando expressamente a confirmação do recebimento do ofício; c) Inclua-se no expediente a informação de que se solicita a resposta no prazo de 10 (dez) dias, contados do efetivo recebimento; d) Certifique-se nos autos todos os meios de tentativa de contato realizados, bem como os respectivos resultados.
Comprovado o recebimento e decorrido o prazo para resposta, ou frustradas as tentativas de contato após diligências exaustivas, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o prosseguimento do feito, podendo indicar peritos contábeis habilitados de seu conhecimento ou sugerir outras providências para viabilizar a realização da prova pericial já determinada.
Com as manifestações das partes ou certificado o decurso de prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista que a determinação de realização de perícia contábil data de agosto de 2024.
Plácido de Castro-(AC), 15 de maio de 2025.
Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito -
22/05/2025 14:14
Expedida/Certificada
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16/05/2025 15:58
Outras Decisões
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07/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:36
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
28/08/2024 09:28
Expedida/Certificada
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27/08/2024 13:52
Decisão de Saneamento e Organização
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10/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 11:08
Expedida/Certificada
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17/06/2024 10:04
Mero expediente
-
09/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
04/03/2024 13:42
Expedida/Certificada
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26/02/2024 05:32
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 18:51
Ato ordinatório
-
15/02/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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