TJAC - 0721007-63.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721007-63.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Francisco Alves da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão, fls. 279: " Ao analisar os autos, verifica-se que o objeto da controvérsia está diretamente relacionado ao ônus da prova em relação aos lançamentos na conta individualizada do PASEP, vinculada ao autor.
Nesse contexto, constata-se que o caso se enquadra na questão submetida ao julgamento repetitivo pelo Tema 1.300 do STJ, que visa justamente "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Conforme decisão proferida nos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, a Ministra Relatora determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, e do 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Dessa forma, considerando que a determinação de suspensão visa evitar a produção de atos que possam ser desconstituídos posteriormente, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos Recursos Especiais afetados ao Tema n. 1.300 do STJ, cumprindo à Secretaria da 1ª Câmara Cível acompanhar e adotar os procedimentos de praxe decorrentes da suspensão do feito e julgamento final do referido Tema.
Intimem-se." - Magistrado(a) - Advs: Fenisia Araújo da Mota Costa (OAB: 2424/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) -
02/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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02/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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30/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0721007-63.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Francisco Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que foi apresentado contrarrazões às pp. 256/269, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo.
Intime-se e cumpra-se. -
27/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2025 23:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0721007-63.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
03/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:57
Ato ordinatório
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30/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Apelação
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28/05/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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23/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 09:27
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 07:45
Conclusos para decisão
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30/04/2025 03:22
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 08:57
Ato ordinatório
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20/02/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:25
Expedição de Carta.
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09/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 07:08
Gratuidade da Justiça
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19/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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