TJAC - 0701906-03.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC) - Processo 0701906-03.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - REQUERENTE: B1Nilo Carneiro de LimaB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - Presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
No mais, a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental.
Assim sendo, determino a citação dos reclamados para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.
Cite-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 11:32
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 21:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 21:22
deferimento
-
22/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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