TJAC - 0709108-34.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC) - Processo 0709108-34.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTORA: B1Andrea Cury Alexandre de OliveiraB0 - B1Elias Cury NetoB0 - Retifique-se o polo ativo da ação, passando a constar ESPÓLIO DE ANA MARIA CURY, representado pela inventariante ANDREA CURY ALEXANDRE DE OLIVEIRA.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 29/07/2025 às 10:30h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
Fica a parte autora advertida que caso não seja celebrado acordo na audiência de conciliação, deverá proceder o recolhimento das custas processuais remanescentes (1,5%), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de realização da referida audiência, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
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26/06/2025 16:01
Emenda a inicial
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26/06/2025 13:21
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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26/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC) - Processo 0709108-34.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTORA: B1Andrea Cury Alexandre de OliveiraB0 - B1Elias Cury NetoB0 - RÉU: B1Fca Alimentação Rio Branco EireliB0 - Trata-se de ação que visa recebimento de valores oriundos do contrato de locação firmado entre Ana Maria Cury (falecida) e a parte demandada. É oportuno ressaltar que o inventariante é o responsável legal porrepresentar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, ezelandopelos bens daquele do espólio (CPC, art. 75, VII, c/c art. 618).
Nas hipóteses em que não há inventário em tramitação, seja porque a abertura não foi necessária (falecido não deixou bens) ou porque o inventário se encerrou (com a partilha), o conjunto de herdeiros detém a legitimidade para representar em juízo os interesses do espólio.
Por todo exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias a parte autora, para se manifestar acerca da legitimidade ativa, indicando inventariante (caso tenha sido nomeado) ou indicar todos os herdeiros para compor o polo ativo, representando o ESPÓLIO DE ANA MARIA CURY, sob pena de indeferimento da inicial.
Destarte, no prazo supra deverá regularizar a representação processual, uma vez que a procuração apresentada à fl. 8, não consta assinatura, sendo considerado um documento apócrifo, sem validade juridica.
Publique-se.
Intime-se. -
09/06/2025 07:41
Expedida/Certificada
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02/06/2025 13:24
Emenda à Inicial
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30/05/2025 08:25
Realizado cálculo de custas
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30/05/2025 06:37
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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