TJAC - 0709115-26.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA SOARES SARAIVA (OAB 6381/AC) - Processo 0709115-26.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Maria Lelia dos Santos NascimentoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
02/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:44
Ato ordinatório
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27/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/06/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:49
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 01:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:38
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA SOARES SARAIVA (OAB 6381/AC) - Processo 0709115-26.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Maria Lelia dos Santos NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação - IDOSO, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intimar. -
03/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 11:43
Outras Decisões
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02/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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