TJAC - 0709583-87.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) - Processo 0709583-87.2025.8.01.0001 - Carta Precatória Cível - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Luiz Antonio Brasil de LimaB0 - Autos Nº 0709583-87.2025.8.01.0001 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO COGER Nº 18/2024 TABELAS DAS CUSTAS JUDICIAIS 2025 (Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis nº 2.397/2010, nº 2.534/2011, nº 3.093/2015, nº 3.120/2016 e nº 3.593/2019) Fica a parte autora intimada, para juntar nos autos, o devido pagamento das Taxas Judiciárias - Tabela H - taxa judiciária das cartas precatórias e assemelhados (I - Oriunda do próprio Estado - R$ 134,70) e Tabela K - taxa de diligência externa do oficial de justiça (R$ 161,60).
A guia para pagamento deverá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do Portal e-SAJ (Cartas Precatórias e Assemelhados), disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
A não juntada do comprovante de pagamento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, importará na devolução da carta precatória, sem cumprimento, conforme o disposto no Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre e PORTARIA Nº 1224/2024, oriunda da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco-AC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 15/05/2024, nº 7.537, pp. 156-157. -
12/06/2025 07:53
Expedida/Certificada
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12/06/2025 07:19
Ato ordinatório
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10/06/2025 12:45
Classe retificada de 39 para 261
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10/06/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 08:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) - Processo 0709583-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Coisas - AUTOR: B1Luiz Antonio Brasil de LimaB0 - RÉU: B1João Pedro da Silva de LimaB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial trata-se de Carta Precatória direcionada a Vara de Órfãos e Sucessões, Registros Públicos e Carta Precatórias Cíveis desta Comarca, desta forma, não compete a esta unidade julgar a presente demanda, razão pela qual, declino da competência em favor da unidade supracitada.
Proceda-se a redistribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
09/06/2025 07:41
Expedida/Certificada
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06/06/2025 08:05
Declarada incompetência
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06/06/2025 06:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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