TJAC - 0700243-71.2025.8.01.0017
1ª instância - Vara Unica de Rodrigues Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAUANY DEBORAH RODRIGUES (OAB 47779/GO) - Processo 0700243-71.2025.8.01.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - AUTOR: B1Sonho Bom Colchões - Kenko KimB0 - Sentença Sonho Bom Colchões - Kenko Kim ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de Afonso Silva de Souza e Ana Paula da Silva.
Documentos anexados de fls. 7/39.
Carta de preposição e procuração, datados, respectivamente, de 12 e 02 de dezembro de 2024, fls. 38 e 18.
Decisão interlocutória de fl. 40 determinando à emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, para trazer aos autos procuração e carta de preposição atualizados, sob pena de indeferimento.
Intimação efetivada no DJN, fl. 42.
Certidão de transcurso do prazo sem manifestação, fl. 43.
Verifica-se que a empresa exequente quedou-se inerte, deixando de cumprir diligência solicitada e essencial à análise da petição inicial.
Desse modo, ante ao não cumprimento voluntário da diligência e não sendo o caso do art. 104 do Código de Processo Civil, tem-se que há inviabilidade do regular prosseguimento do feito, com o consequente indeferimento da petição inicial, conforme o parágrafo único do art. 321 da mencionada legislação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2025 13:48
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 15:44
Indeferida a petição inicial
-
08/07/2025 19:47
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAUANY DEBORAH RODRIGUES (OAB 47779/GO) - Processo 0700243-71.2025.8.01.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - AUTOR: B1Sonho Bom Colchões - Kenko KimB0 - Intime-se à empresa exequente, por seu patrono, para emendar a petição inicial no prazo legal, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de trazer aos autos procuração e carta de preposição atualizados, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
06/06/2025 09:01
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:00
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803271-79.2020.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Cleudo Pereira do Vale
Advogado: Waldir Goncalves Legal Azambuja
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2021 13:35
Processo nº 0700362-22.2022.8.01.0022
Banco do Brasil S/A
Manoel Alves Magalhaes
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/08/2022 09:47
Processo nº 0704159-69.2022.8.01.0001
M. D. M. Comercio de Combustiveis LTDA -...
Yan Breno dos Santos Inacio
Advogado: Geane Portela e Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/04/2022 10:59
Processo nº 0801208-23.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Osvaldo Alves Ribeiro
Advogado: Waldir Goncalves Legal Azambuja
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/06/2016 12:50
Processo nº 0700521-05.2025.8.01.0007
Davi Luiz do Nascimento Ortega
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Herika Maria Moreira da Silva Reis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/05/2025 10:02