TJAC - 0709501-56.2025.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYARA NÁBILA CARLOS OLIVEIRA CUNHA (OAB 5169/AC), ADV: ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB 2485/AC) - Processo 0709501-56.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Roberto Duarte JúniorB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 28/07/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/uae-ddaa-qtw Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/uae-ddaa-qtw -
13/06/2025 07:04
Expedida/Certificada
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11/06/2025 14:18
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:48
Ato ordinatório
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10/06/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYARA NÁBILA CARLOS OLIVEIRA CUNHA (OAB 5169/AC) - Processo 0709501-56.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Roberto Duarte JúniorB0 - Decisão Considerando que o feito foi endereçado ao Juizado Especial Cível, determino a remessa ao Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, via Cartório Distribuidor.
Intimem-se. -
06/06/2025 12:17
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:17
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:16
Expedida/Certificada
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06/06/2025 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 07:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 07:55
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/06/2025 14:10
Declarada incompetência
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04/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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