TJAC - 0804660-41.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:07
Recebidos os autos
-
27/06/2025 06:07
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/06/2025 06:06
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:09
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/06/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0804660-41.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Antonio Nonato de MedeirosB0 - Ante o exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da obrigação trazida aos autos pelo credor, acompanhada do documento de pp. 87/96, com fulcro no artigo 925, c/c o artigo 924, inc.
II, ambos do NCPC, declaro extinta esta execução referente às CDA's nº º 338361/2016, º 305323/2015, º 347068/2016 e 297571/2015.
Considerando-se que se trata de ordem de bloqueio com reiteração automática, suspenda-se o seu cumprimento na fase em que se encontra.
Determino o imediato desbloqueio, em favor da parte executada, das quantias, eventualmente, tornadas indisponíveis.
Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015.
Custas pela parte executada.
Registro que se presumem válidas as intimações endereçadas ao logradouro onde a parte foi efetivamente citada, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, nos casos em que a modificação temporária ou definitiva não tenha sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Após a intimação para pagamento das custas, disponibilizem-se os autos ao NUCRE para que proceda à devida cobrança. -
10/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:08
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 03:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 07:40
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 13:20
Ato ordinatório
-
15/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/04/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:26
Mero expediente
-
11/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:01
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
23/10/2023 08:41
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/08/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:43
Ato ordinatório
-
10/04/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
20/12/2022 15:37
Mero expediente
-
25/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:41
Ato ordinatório
-
16/05/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:25
Ato ordinatório
-
16/05/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 15:35
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2021 22:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2021 21:16
Ato ordinatório
-
10/03/2020 14:49
Publicado ato_publicado em 10/03/2020.
-
04/03/2020 20:07
Expedida/Certificada
-
17/02/2020 11:57
Recebidos os autos
-
17/02/2020 11:57
Outras Decisões
-
14/02/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 12:46
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 08:17
Publicado ato_publicado em 28/05/2019.
-
27/05/2019 15:02
Expedida/Certificada
-
27/05/2019 14:53
Ato ordinatório
-
25/03/2019 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 13:25
Publicado ato_publicado em 15/03/2019.
-
14/03/2019 10:56
Expedida/Certificada
-
11/02/2019 19:10
Recebidos os autos
-
11/02/2019 19:10
Mero expediente
-
31/01/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 08:28
Publicado ato_publicado em 25/04/2018.
-
24/04/2018 09:59
Expedida/Certificada
-
23/04/2018 13:33
Ato ordinatório
-
11/01/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 17:26
Publicado ato_publicado em 01/09/2017.
-
31/08/2017 15:02
Expedida/Certificada
-
31/08/2017 09:13
Recebidos os autos
-
26/07/2017 01:05
Mero expediente
-
04/07/2017 10:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 10:00
Recebidos os autos
-
28/06/2017 09:49
Conclusos para decisão
-
02/12/2016 15:19
Publicado ato_publicado em 02/12/2016.
-
02/12/2016 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2016 15:24
Expedida/Certificada
-
30/11/2016 12:59
Recebidos os autos
-
30/11/2016 12:59
Mero expediente
-
10/11/2016 09:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 08:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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