TJAC - 0714979-50.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0714979-50.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Acreferro Comercio de Aço e Ferro LtdaB0 - DEVEDOR: B1Ozaias Pereira da SilvaB0 - DECISÃO Verifica-se nos autos que já forma realizadas diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD,todos restaram infrutífera quanto á localização de ativos financeiros, veículos ou outros bens penhoráveis em nome do executado.
Conforme págs.31/33.27,28,29.
Considerando o princípio da efetividade da execução e a possibilidade de movimentação financeira posterior á ordem de bloqueio inicialmente expedida, revela-se cabível e proporcional a reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio da funcionalidade "TEIMOSINHA" do SISBAJUD ,com o objetivo de capturar eventuais valores que venham a ser movimentados em conta do executado.
Diante do exposto, DEFIRO a reiteração da ordem de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitado ao valor do débito atualizado, conforme planilha juntada nos autos.
Cumpra-se as diligências necessárias, observando-se os parâmetros legais quanto á razoabilidade da medida e a preservação do mínimo existencial do devedor, nos termos do art. 833, IV e X,do CPC.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
Cumpra-se Rio Branco-AC, 16 de julho de 2025.
Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta -
16/07/2025 16:15
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 09:40
Expedida/Certificada
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03/06/2025 09:11
Ato ordinatório
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26/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:21
Juntada de Mandado
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13/02/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 18:52
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2024 00:58
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0714979-50.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Acreferro Comercio de Aço e Ferro Ltda - Devedor: Ozaias Pereira da Silva - Considerando que a carta com aviso de recebimento retornou por motivo de que "Não Existe o Número" (pág. 76), indefiro o pedido de página 80.
Ponderando que, na fase de conhecimento o então Réu foi localizado no mesmo endereço constante da carta de intimação, conforme certidão do Oficial de Justiça à página 55, determino a expedição de mandado de intimação do Devedor, nos termos da decisão de páginas 71/72, a ser cumprido no endereço certificado à página 55, para o que deverá o Credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. -
31/10/2024 11:49
Expedida/Certificada
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24/10/2024 10:52
Mero expediente
-
22/07/2024 11:23
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
18/06/2024 16:26
Ato ordinatório
-
17/06/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 08:33
Expedição de Carta.
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05/04/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2024 11:44
Expedida/Certificada
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04/04/2024 10:41
Evoluída a classe de 40 para 156
-
01/04/2024 11:08
Outras Decisões
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23/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 12:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria
-
25/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2024 12:08
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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29/11/2023 08:24
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
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28/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:48
Juntada de Mandado
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29/09/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:09
Realizado cálculo de custas
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06/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2023 12:02
Ato ordinatório
-
04/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:15
Ato ordinatório
-
03/08/2023 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/07/2023 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/07/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2023 08:15
Expedida/Certificada
-
28/05/2023 17:25
Ato ordinatório
-
28/05/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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21/05/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 11:46
Expedida/Certificada
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09/05/2023 18:50
Outras Decisões
-
08/05/2023 17:58
Conclusos para decisão
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07/03/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2023 09:55
Expedida/Certificada
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02/03/2023 11:40
Ato ordinatório
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02/03/2023 11:39
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/01/2023 10:25
Expedição de Carta.
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19/12/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2022 10:50
Expedida/Certificada
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15/12/2022 12:43
Outras Decisões
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13/12/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 13:42
Realizado cálculo de custas
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12/12/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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