TJAC - 0713550-14.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:42
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0713550-14.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Ezequiel Carneiro da Silva - Quanto ao pedido de página 109, o indefiro em razão de que não consta nos autos informação da efetiva citação do Réu.
No que se refere ao pedido de página 108, diante da falta de interesse formalizada pelo Autor, defiro o pedido de baixa de restrição junto ao DETRAN, em relação ao bem objeto da presente ação.
Assim, providencie-se à baixa da restrição comprovada à página 82.
DEFIRO o pedido da parte Autora às páginas 107 e, considerando os princípios da efetividade e da cooperação processual, DETERMINO: 1) A realização de pesquisas de endereços da parte Ré através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e INFOJUD. 1.1) Vindo aos autos informações de endereço completo, junto às pesquisas determinada no item "1", providencie-se o necessário para nova tentativa de citação/intimação da parte Requerida e busca e apreensão do veículo, nos termos da decisão de páginas 42/43; 2) Que o Autor utilize a presente decisão para pesquisa de endereço da parte Ré diretamente às empresas CLARO, OI, TIM, VIVO, DEPASA e ENERGISA, juntando ao respectivo ofício cópia da presente decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por via eletrônica, com endereçamento ao e-mail da unidade ([email protected]), diretamente ao requisitante ou no sistema SAJ. 2.1) Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte Autora, para comprovar a efetivação das diligências ou requerer o que de direito. 2.2) Vindo para os autos as informações com o endereço da parte Requerida, proceda-se: a) à atualização do endereço da parte Ré junto ao SAJ; b) à nova tentativa de citação/intimação e busca e apreensão do veículo, nos termos da decisão de páginas 42/43. 3) Restando infrutíferas as pesquisas determinadas nos itens "1" e "2", intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outro endereço para fins de citação/intimação ou requerer o que entender ser-lhe direito, ficando a parte Autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se com brevidade. -
07/04/2025 18:33
Expedida/Certificada
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07/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:39
Expedida/Certificada
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24/03/2025 12:03
Outras Decisões
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31/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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02/01/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0713550-14.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Ezequiel Carneiro da Silva - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 103, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
23/12/2024 15:18
Expedida/Certificada
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23/12/2024 07:59
Ato ordinatório
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23/12/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:41
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2024 00:16
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0713550-14.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Ezequiel Carneiro da Silva - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor total de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
31/10/2024 11:49
Expedida/Certificada
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29/10/2024 12:16
Ato ordinatório
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28/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 23:06
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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17/10/2024 22:24
Expedida/Certificada
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17/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2024 11:41
Expedida/Certificada
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18/09/2024 00:05
Tutela Provisória
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22/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2024 11:50
Expedida/Certificada
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11/07/2024 09:36
Outras Decisões
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01/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
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13/03/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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29/02/2024 04:26
Expedida/Certificada
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26/02/2024 11:40
Ato ordinatório
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08/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 07:30
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
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05/12/2023 08:04
Expedida/Certificada
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04/12/2023 14:06
Outras Decisões
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07/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 09:13
Realizado cálculo de custas
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09/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2023 11:10
Expedida/Certificada
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04/10/2023 16:27
Mero expediente
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04/10/2023 10:53
Conclusos para despacho
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25/09/2023 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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