TJAC - 0700441-55.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLIZIA MAIA GONDIM (OAB 5124/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700441-55.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Alex Mesquita de MeloB0 - REQUERIDO: B1Município de EpitaciolândiaB0 - ISTO POSTO, e por tudo o que dos autos consta, com fundamento nos artigos 1º, inciso III, 7º, incisos XXII e XXIII da Constituição Federal, nos artigos 189 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicáveis subsidiariamente, e na NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA a PAGAR ao Autor, ALEX MESQUITA DE MELO, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário-mínimo nacional vigente à época de cada competência, desde 1º de fevereiro de 2017 (início do vínculo e da exposição comprovada) até a data da efetiva cessação da exposição ou do vínculo, caso este já tenha se encerrado.
Determino, ainda, o pagamento dos valores retroativos devidos, decorrentes do adicional de insalubridade, com os devidos reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado e horas extras.
Os valores devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença por simples cálculos, observando-se a correção monetária e os juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, conforme os ditames legais e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (Temas 810 do STF e 905 do STJ).
CONDENO o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando a natureza da causa, o tempo de tramitação, o trabalho desempenhado pelos patronos e a complexidade do feito, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas em face da isenção do pagamento das custas judiciais por força do disposto no § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93.
Dispenso a remessa necessária, tendo em vista que o valor total da condenação será manifestamente inferior a 1.000 (um mil) salários-mínimos.
A sentença, portanto, não está sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no § 3º, inciso I, do artigo 496do CPC, nos moldes da orientação jurisprudencial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via DJe. -
07/07/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 12:15
Expedida/Certificada
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02/07/2025 12:00
Ato ordinatório
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02/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:25
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLIZIA MAIA GONDIM (OAB 5124/AC) - Processo 0700441-55.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Alex Mesquita de MeloB0 - REQUERIDO: B1Município de EpitaciolândiaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as alegações finais, conforrme r.
Decisão de fls. 106. -
09/06/2025 10:35
Expedida/Certificada
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09/06/2025 08:33
Ato ordinatório
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02/06/2025 11:35
Mero expediente
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23/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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16/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:16
Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:04
Expedida/Certificada
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07/05/2025 05:08
Ato ordinatório
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25/02/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
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14/11/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 08:18
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
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17/08/2023 12:58
Expedida/Certificada
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31/07/2023 21:09
Decisão de Saneamento e Organização
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17/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 08:20
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
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21/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 06:45
Expedida/Certificada
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13/04/2023 14:52
Mero expediente
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01/12/2022 10:36
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 10:32
Publicado ato_publicado em 28/09/2022.
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27/09/2022 09:01
Expedida/Certificada
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15/09/2022 13:17
Outras Decisões
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27/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
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21/06/2022 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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