TJAC - 0701054-43.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC), ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo 0701054-43.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: B1Rainny da Silva RamosB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 68/70, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Feijó-AC, 08 de julho de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
09/07/2025 08:41
Expedida/Certificada
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08/07/2025 08:28
Ato ordinatório
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03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC), ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701054-43.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: B1Rainny da Silva RamosB0 - Trata-se de ação de concessão de benefício de salário maternidade. 1.
Recebo a petição inicial por atender os requisitos legais. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4.Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 6.
Ainda, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 7.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. 8.
Uma vez que a causa versa sobre interesse de menor incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Às providências.
Intimem-se.
Ciência à parte autora desta decisão. -
11/06/2025 07:53
Expedida/Certificada
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11/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:07
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:54
Outras Decisões
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09/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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08/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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