TJAC - 0710962-97.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
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09/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Soares Saraiva (OAB 6381/AC) Processo 0710962-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Guia Medeiros de Araujo - Réu: Banco do Brasil S.a - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Maria da Guia Medeiros de Araujo em face de Banco do Brasil S.a.
Defiro o benefício da tramitação prioritária nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso, devendo-se proceder às anotações pertinentes, inclusive inserção da tarja específica no cadastro dos autos, junto ao SAJ.
Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
04/02/2025 13:16
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Soares Saraiva (OAB 6381/AC) Processo 0710962-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Guia Medeiros de Araujo - Réu: Banco do Brasil S.a - Despacho Encaminhe-se o feito à Contadoria para emissão da guia de custa iniciais e após voltem-me conclusos para apreciação. -
28/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 11:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:08
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/01/2025 11:08
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:06
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 07:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/01/2025 07:35
Ato ordinatório
-
28/01/2025 05:34
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 10:39
Mero expediente
-
22/01/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:14
Expedição de Carta.
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01/01/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Soares Saraiva (OAB 6381/AC) Processo 0710962-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Guia Medeiros de Araujo - Réu: Banco do Brasil S.a - 1.
Retifique-se a representação processual, excluindo a advogada subscritora do petitório de pp. 161/162; 2.
Intime-se pessoalmente a parte requerente (por AR e/ou aplicativo de mensagens) para constituir novo patrono em quinze dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito (art. 485, IV, CPC); 3.
Em igual prazo deverá a requerente comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC); 4.
Decorrido tal interregno, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação ou extinção, conforme o caso. -
28/11/2024 19:38
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 15:27
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 11:16
Mero expediente
-
26/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Soares Saraiva (OAB 6381/AC) Processo 0710962-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Guia Medeiros de Araujo - Réu: Banco do Brasil S.a - Despacho Trata-se AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por Maria da Guia Medeiros de Araujo em face de Banco do Brasil S/A., em que a autora requer, neste momento, o parcelamento das custas iniciais (págs. 141).
Em razão do princípio do livre acesso à justiça, bem como em face do disposto no art. 98, § 6.º do CPC, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, em 07 (sete) parcelas iguais, devendo recolher a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e, as demais, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento da primeira, sob pena de extinção do processo, com o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Comprovado o pagamento da 1.ª parcela, venham-me os autos conclusos para saneamento do processo.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
P.
R.
I. -
08/11/2024 11:24
Expedida/Certificada
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08/11/2024 07:44
Ato ordinatório
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08/11/2024 05:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 05:32
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 05:31
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/11/2024 05:30
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 05:30
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 05:30
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 05:30
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 05:29
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 05:29
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 05:29
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 20:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2024 20:24
Ato ordinatório
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05/11/2024 10:18
Mero expediente
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31/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
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23/09/2024 09:27
Indeferimento
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18/09/2024 07:16
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:33
Expedida/Certificada
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11/07/2024 09:16
Mero expediente
-
09/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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