TJAC - 0701801-26.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 06:49
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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06/06/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC) - Processo 0701801-26.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - RECLAMANTE: B1Josias O. da Silva EireliB0 - RECLAMADO: B1Messias e Souza Ltda (Construtora Imperial)B0 - Sentença Dispensado o relatório na forma da lei (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de ação monitória ajuizada por JOSIAS O DA SILVA LTDA em face de MESSIAS E SOUZA LTDA, ambos qualificados nos autos.
Entretanto, conforme certidão lançada pelo servidor, a presente demanda foi proposta sob o rito da ação monitória, procedimento especial regulado pelos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ocorre que, nos termos do Enunciado n.º 8 do FONAJE, as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
Assim, por expressa vedação, não é cabível o processamento de ação monitória no âmbito do Juizado Especial Cível.
Diante da inadequação da via eleita, não há alternativa senão a extinção do feito, ante a incompetência deste Juízo para processar o feito na forma pretendida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cruzeiro do Sul-(AC), 20 de maio de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
05/06/2025 11:22
Expedida/Certificada
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02/06/2025 12:35
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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