TJAC - 0701547-53.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 2785/AC) - Processo 0701547-53.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Francisco Carlos Lima dos SantosB0 - DESIGNAÇÃO Designo o dia 19/08/2025 às 12:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/wuq-vsgz-dbd Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141 - FONAJE) Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 08 de julho de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
08/07/2025 11:08
Expedida/Certificada
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08/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 12:00:00, Juizado Especial Cível.
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04/07/2025 15:42
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:42
deferimento
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16/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA (OAB 2785/AC) - Processo 0701547-53.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Francisco Carlos Lima dos SantosB0 - RECLAMADO: B1Elissandro Santos de FrançaB0 - Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme preconiza o art. 283, do Código de Processo Civil.
Destarte, ensejo à parte autora oportunidade para juntada do documento faltante, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 284, parágrafo único).
Intime-se. -
05/06/2025 11:22
Expedida/Certificada
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02/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:27
Emenda à Inicial
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30/04/2025 07:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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