TJAC - 0701804-78.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 06:45
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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06/06/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC) - Processo 0701804-78.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - RECLAMANTE: B1Josiel Souza da Silva EppB0 - RECLAMADO: B1Fasttel Engenharia LtdaB0 - Sentença Dispensado o relatório na forma da lei (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de ação monitória ajuizada por JOSIEL SOUZA DA SILVA EPP em face de FASTTEL ENGENHARIA S.A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Ocorre que a presente demanda foi ajuizada sob o rito da ação monitória, previsto nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, procedimento especial que não é admitido no âmbito dos Juizados Especiais, conforme dispõe o Enunciado n.º 8 do FONAJE: as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
Dessa forma, reconhece-se a inadequação da via eleita, sendo este Juizado incompetente para o processamento da presente ação monitória.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme dispõe a Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Cruzeiro do Sul-(AC), 20 de maio de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
05/06/2025 11:22
Expedida/Certificada
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02/06/2025 12:35
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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