TJAC - 0703779-28.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0703779-28.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - RECLAMANTE: B1Caio Borges VilelaB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas AéreasB0 - Despacho fls. 83: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte recorrente/reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
04/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0703779-28.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - RECLAMANTE: B1Caio Borges VilelaB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas AéreasB0 - Decisão leiga fls. 67/68: ...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 38, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora CAIO BORGES VILELA para condenar a ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento a título de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros moratórios conforme a taxa Selic decotado IPCA-E a teor da nova redação dos art. 389 e 406 do C.C, trazida pela lei14.905/2024, a partir do arbitramento e, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se. / Sentença fls. 69: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 67/68).
P.R.I.A. -
03/07/2025 06:15
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:31
Infrutífera
-
27/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0703779-28.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - RECLAMANTE: B1Caio Borges VilelaB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas AéreasB0 - Decisão fls. 20: VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fl. 14), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se. -
05/06/2025 11:23
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 11:23
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:49
Ato ordinatório
-
04/06/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
04/06/2025 07:39
Recebidos os autos
-
04/06/2025 07:39
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702793-74.2025.8.01.0070
Francilene Moura dos Santos
Francisco das Chagas de Araujo
Advogado: Gilberto Costa do Nascimento Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/04/2025 09:56
Processo nº 0709137-84.2025.8.01.0001
Higor Vieira Quintela
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Antonio Weverton Quintela de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/05/2025 09:41
Processo nº 0701214-91.2025.8.01.0070
Green Garden Residencias
Fernando de Sousa Gehrke
Advogado: Lucas Vieira Carvalho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/02/2025 13:35
Processo nº 0703616-48.2025.8.01.0070
Tamiris da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/05/2025 13:10
Processo nº 0701172-93.2023.8.01.0011
Roosely Estefany dos Santos Felicio
Banco Bradesco S.A
Advogado: Raisa Stechow
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/10/2023 09:11