TJAC - 0709669-58.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0709669-58.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Welinton Almeida da SilvaB0 - Ante a tempestividade da petição de fl. 98, defiro o pedido, concedendo ao autor o prazo adicional e improrrogável de 05 (cinco) dias para a juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 08:16
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:50
deferimento
-
30/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:14
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0709669-58.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Welinton Almeida da SilvaB0 - Considerando as tentativas infrutíferas de localização do demandado e com vistas à celeridade processual, afasto a designação de audiência de conciliação.
Cite-se o réu por mandado a ser cumprido por oficial de justiça no endereço indicado na decisão de fls. 93/94.
No ato da contestação, a parte ré deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e a relação direta com os pontos controvertidos.
Fica desde já advertido que serão indeferidos pedidos genéricos de prova e que não haverá nova oportunidade para sua indicação (art. 336 do CPC).
Deverá, ainda, manifestar eventual interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, indicando a preferência pelo modo virtual ou presencial.
Quanto ao pedido de citação por hora certa, ressalto que seu deferimento depende da verificação, pelo oficial de justiça, dos requisitos objetivos e subjetivos previstos nos arts. 252 e 253 do CPC, especialmente a constatação de que o réu oculta-se para frustrar a citação.
Assim, fica o oficial de justiça autorizado a efetuar a citação por hora certa, caso presentes os requisitos legais, independentemente de novo despacho.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:18
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 15:02
Outras Decisões
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17/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:19
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2025 09:02
Infrutífera
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03/07/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0709669-58.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Recebo a inicial.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 15/07/2025 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:09
Expedida/Certificada
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09/06/2025 16:34
deferimento
-
09/06/2025 09:05
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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09/06/2025 08:46
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 06:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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