TJAC - 0700743-82.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700743-82.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Manoel Pereira DiasB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Providências de estilo.
P.R.I. -
28/08/2025 13:30
Expedida/Certificada
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26/08/2025 11:03
Mero expediente
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11/08/2025 20:53
Recebidos os autos
-
11/08/2025 20:53
Remetidos os autos da Contadoria
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11/08/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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08/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700743-82.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Manoel Pereira DiasB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DEFERIR a produção antecipada da prova documental requerida.
Em consequência, DETERMINO que o Requerido, BANCO BRADESCO S.A., colacione aos autos, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, cópia integral e legível dos seguintes documentos referentes à relação jurídica discutida com o Requerente, MANOEL PEREIRA DIA o contrato de adesão que deu origem ao "Empréstimo sobre a RMC", com a expressa assinatura do contratante; o extrato detalhado de pagamentos e de liberação de valores, caso tenha havido, vinculado ao referido contrato; o comprovante do destino dos valores (comprovante de TED, DOC ou crédito em conta), indicando a conta bancária beneficiada pelo suposto crédito.
Em observância ao princípio da causalidade, CONDENO o Requerido, BANCO BRADESCO S.A., ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, considerando a baixa complexidade da demanda e o labor desenvolvido pelo patrono do Requerente. -
07/07/2025 13:33
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 07:14
Conclusos para decisão
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01/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700743-82.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Manoel Pereira DiasB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Autos n.º 0700743-82.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Brasileia (AC), 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:32
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 11:30
Ato ordinatório
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27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700743-82.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Manoel Pereira DiasB0 - Isto posto, com fundamento no artigo 381, incisos II e III c/c arts 396 e 3976, todos do Código de Processo Civil, DEFIROo pedido de produção antecipada de provas, formulado porManoel Pereira Dias para determinar que a reclamada Banco Bradesco S/A, que exiba os documentos: a) contrato de adesão; b) extrato de pagamentos e, c) destino de tais valores; no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta decisão, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 30(trinta) dias.
Intime-se a parte requerida, da referida decisão.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 10 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
25/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:20
Expedida/Certificada
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25/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 20:03
Outras Decisões
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10/06/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 07:11
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700743-82.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Manoel Pereira DiasB0 - Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, tendo em vista que o documento apresentado (p. 10) refere-se a pessoa estranha aos autos.
Na ausência, faça juntada de um dos seguintes documentos: certidão de domicilio eleitoral, contrato de locação, declaração de imóvel cedido/emprestado, estes últimos firmados e reconhecidos em Cartório, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Brasiléia-AC, 15 de maio de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
05/06/2025 12:03
Expedida/Certificada
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16/05/2025 11:05
Mero expediente
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14/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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