TJAC - 1001119-04.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001119-04.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda - 3.
Em análise preliminar, vislumbro inexistir pedido liminar a ser apreciado.
Assim, visando o regular prosseguimento da demanda determino: a) a intimação das partes, para que no prazo de 2 (dois) dias úteis, apresentem oposição(ou não) a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC; b) intimação da parte Agravada para contrarrazões. 4.
Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos. 5.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Leandro Rodrigues Postigo Maia (OAB: 2808/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Via Verde -
26/06/2025 11:59
Mero expediente
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23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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23/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:40
Ato ordinatório
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10/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001119-04.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda - - 15.
Dito isso, em juízo de cognição não exauriente, INDEFIRO a concessão do efeito suspensivo, para manter, por ora, a decisão objurgada. 16.
Intime-se a Agravada para contrarrazões. 17.
Considerando que o presente recurso comporta a possibilidade de sustentação oral, a teor do art. 937, VIII, do CPC, determino a intimação das partes, para em até 2 (dois) dias úteis, apresentarem requerimento de sustentação oral ou oposição ao julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 18.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Leandro Rodrigues Postigo Maia (OAB: 2808/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Via Verde -
06/06/2025 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
04/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 11:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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