TJAC - 0711031-32.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:24
deferimento
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Maria Ferreira de Paula (OAB 6060/AC) Processo 0711031-32.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucpte: Natércia Barbosa do Nascimento - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação/intimação negativas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
21/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:08
Ato ordinatório
-
15/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/04/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:53
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 22:50
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 22:48
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Sheila Maria Ferreira de Paula (OAB 6060/AC) Processo 0711031-32.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucpte: Natércia Barbosa do Nascimento - Usucapiada: Alessandra Mendonça da Silveira, Bosilyka Klein, Espólio de Aidno Sampaio da Silveira representado por Adilson Mendonça da Silveira, Wladimir Barbosa da Silveira, Nilcineide Barbosa da Silveira, Wladilson Barbosa da Silveira, Wlanderni Barbosa da Silveira, Wladineide Barbosa da Silveira, Eliana de Souza Monteiro, Hilda dos Santos Porto - Chamo o feito à ordem para fins de regularização.
A demanda fora ajuizada em desfavor do espólio de Aidno Sampaio da Silveira, representado por sei inventariante Adilson Mendonça da Silveira.
No entanto da própria inicial e seus documentos, constata-se que o processo de inventário fora finalizado e arquivado.
De modo que, não há falar em espólio e representação por inventariante, devendo a demanda ter prosseguimento em desfavor de todos os herdeiros do falecido proprietário do imóvel.
Portanto proceda-se a retificação do polo passivo no SAJ, fazendo constar apenas os herdeiros indicados na inicial, procedendo com a citação destes.
Identifica-se ainda que não foram notificadas as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, devendo ser cumprida a determinação da decisão de fl. 76.
Deverá ainda ser inserido no SAJ os confinantes indicados e realizada a citação, observando a retificação destes e dados constantes às fls. 132/135.
Cumpra-se. -
26/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:28
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 18:44
Outras Decisões
-
06/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Sheila Maria Ferreira de Paula (OAB 6060/AC) Processo 0711031-32.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucpte: Natércia Barbosa do Nascimento - Usucapiada: Alessandra Mendonça da Silveira, Bosilyka Klein, Espólio de Aidno Sampaio da Silveira representado por Adilson Mendonça da Silveira, Wlanderni Barbosa da Silveira, Nilcineide Barbosa da Silveira, Wladilson Barbosa da Silveira, Wladimir Barbosa da Silveira, Wladineide Barbosa da Silveira, Eliana de Souza Monteiro, Hilda dos Santos Porto - A parte autora, por meio da petição de fls. 127/128, alega que a citação da confinante Bosilia Klein não ocorreu, em razão desta ter falecido.
Pleiteia que a citação seja em nome da atual ocupante do imóvel, visto que não tem conhecimento se esta é herdeira, inquilina dos herdeiros ou apenas posseira.
Contudo, a necessidade de citação dos confinantes se dá em razão de estes serem os proprietários registrais ou possuidores dos imóveis vizinhos ao que se pretende usucapiar, de forma que sua citação pessoal se faz necessária independentemente de estarem ou não residindo nos imóveis e pouco importando se exercem a posse direta ou não.
Sobrevindo noticia de falecimento, cabe à requerente a realização de diligências com intuito de localizar os herdeiros dos confinantes, para que estes por meio do espólio possam se manifestar nos autos.
Em razão disso, indefiro o pedido de citação da ocupante do imóvel e, não reconheço a validade da citação de Hilda dos Santos Porto, razão pela qual assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que a autora informe o endereço válido para citação das confinantes, por meio de seus herdeiros, sob pena de extinção da demanda por ausência de regularização processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 07:45
Outras Decisões
-
21/11/2024 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:59
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sheila Maria Ferreira de Paula (OAB 6060/AC) Processo 0711031-32.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucpte: Natércia Barbosa do Nascimento - Usucapiada: Wladineide Barbosa da Silveira, Wladimir Barbosa da Silveira, Wlanderni Barbosa da Silveira, Bosilyka Klein, Wladilson Barbosa da Silveira, Alessandra Mendonça da Silveira, Eliana de Souza Monteiro, Hilda dos Santos Porto, Espólio de Aidno Sampaio da Silveira representado por Adilson Mendonça da Silveira, Nilcineide Barbosa da Silveira - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 98, recolhendo a taxa de diligência externa, em caso de diligência realizada por oficial de justiça. -
08/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 13:05
Ato ordinatório
-
07/11/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:03
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
15/10/2024 13:47
Ato ordinatório
-
15/10/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 08:04
Expedição de Edital.
-
06/10/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
20/08/2024 22:54
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 17:08
Emenda a inicial
-
19/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
29/07/2024 09:22
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 12:18
Emenda à Inicial
-
12/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 07:43
Ato ordinatório
-
10/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703292-42.2023.8.01.0001
Ocilane da Cruz Holanda
Medtrauma Servicos Medicos Especializado...
Advogado: Andre Ferreira Marques
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/08/2024 06:58
Processo nº 0701618-29.2023.8.01.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose Erison Roque Lima
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/02/2023 08:17
Processo nº 0715296-77.2024.8.01.0001
Giane Silva Melo de Sousa
E. de L. Cabral ME (Bauhaus Design Movei...
Advogado: Ruth Souza Araujo Barros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/08/2024 06:07
Processo nº 0707086-71.2023.8.01.0001
Sicoob Pacb - Cooperativa de Credito de ...
Monica Franklin Ferraz Vieira
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/06/2023 07:37
Processo nº 0707677-67.2022.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
A M Brito Eireli (Lions Girls).
Advogado: Estevan Soletti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/08/2022 10:27