TJAC - 0700381-69.2025.8.01.0912
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC) - Processo 0700381-69.2025.8.01.0912 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Matheus da Silva FreitasB0 - Dá o réu por intimado para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
17/07/2025 10:03
Expedida/Certificada
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17/07/2025 10:02
Ato ordinatório
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17/07/2025 09:24
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:24
Remetidos os autos da Contadoria
-
17/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:44
Realizado cálculo de custas
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16/07/2025 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:58
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 09:41
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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15/07/2025 08:29
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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07/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição inicial
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04/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC) - Processo 0700381-69.2025.8.01.0912 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Matheus da Silva FreitasB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu MATHEUS DA SILVA FREITAS, já qualificado nos autos, a cumprir a pena 01 ano e 01 mês de detenção e ao pagamento de 50 dias multa, pela prática dos delitos previstos no artigo 309, do CTB e nos artigos 330, caput, e art. 163, inciso III, todos na forma do artigo 59 do Código Penal, julgando improcedente e absolvendo-o quanto a denúncia em relação aos artigos 311, caput e inciso III, na forma do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Fixo o valor do dia-multa no correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O réu cumprirá a pena em regime aberto.
Substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, nos termos do artigo 44, do Código Penal, na modalidade de prestação de serviço à comunidade, em jornada semanal correspondente a 07 (sete) horas semanais em local a ser estabelecido pelo Juízo da VEPMA.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade na hipótese de apelo, porquanto respondeu ao processo em liberdade e não subsistem, neste momento, razões para segregação da custódia cautelar.
Condeno o réu ao pagamento de custas e demais despesas processuais.
Deixo de fixar valor mínimo de indenização pelos prejuízo sofridos pela vítima, na forma do artigo 387, IV do CP, por ausência de elemento nos autos que indiquem o valor exato do prejuízo suportado.
Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral, via sistema informatizado, para as providências relativas à suspensão dos direitos políticos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal) e expeçam-se o necessário para execução da pena.
Publique-se.
Intimem-se Cumpra-se. -
03/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:20
Ato ordinatório
-
03/07/2025 09:19
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC) - Processo 0700381-69.2025.8.01.0912 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Matheus da Silva FreitasB0 - CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento n.º 16/2016, atos ordinatórios, da COGER, abro vista à defesa para que apresente alegações finais. -
12/06/2025 10:30
Expedida/Certificada
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12/06/2025 10:29
Ato ordinatório
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10/06/2025 04:14
Juntada de Petição de petição inicial
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08/06/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:28
Ato ordinatório
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28/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:35
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição inicial
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06/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição inicial
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29/04/2025 11:43
Mero expediente
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29/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 09:27
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 08:42
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:50
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 08:00:00, 3ª Vara Criminal.
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08/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:44
Outras Decisões
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07/04/2025 05:13
Conclusos para decisão
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07/04/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 05:58
Juntada de Mandado
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21/02/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:31
Recebida a denúncia
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20/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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18/02/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 11:11
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição inicial
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11/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 12:43
Ato ordinatório
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24/01/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 00:01
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 00:01
Juntada de Alvará
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19/01/2025 16:11
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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19/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 10:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/01/2025 10:00:00, Vara Estadual do Juiz das Garantias.
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18/01/2025 21:37
Juntada de Certidão
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18/01/2025 21:30
Juntada de Auto de prisão em flagrante
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18/01/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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