TJAC - 0703993-19.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: GILBERTO COSTA DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 5562/AC) - Processo 0703993-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Cirlandia Fonseca de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Claro S.AB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 18/08/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/xpv-jnii-zwd Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/xpv-jnii-zwd -
21/07/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:21
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBERTO COSTA DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 5562/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0703993-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Cirlandia Fonseca de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Claro S.AB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 6), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica, isso porque, não foi juntado aos autos nenhum documento, boleto, ou similar, comprovando as alegações), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:07
Expedida/Certificada
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18/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:51
Ato ordinatório
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17/07/2025 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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15/07/2025 12:54
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:54
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
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02/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: GILBERTO COSTA DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 5562/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0703993-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Cirlandia Fonseca de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Claro S.AB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora para, à vista da alegação de desrespeito à coisa julgada (fls. 5), juntar aos autos, no prazo de 3 (três) dias, a sentença a que se refere.
Cumpra-se. -
26/06/2025 07:36
Expedida/Certificada
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23/06/2025 12:28
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:28
Mero expediente
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18/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
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18/06/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: GILBERTO COSTA DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 5562/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC) - Processo 0703993-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Cirlandia Fonseca de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Claro S.AB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora/credora para, à vista dos documentos acostados, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito e, por fim, decorrido o prazo assinado sem manifestação da parte autora, à conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se. -
13/06/2025 07:04
Expedida/Certificada
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10/06/2025 11:47
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:47
Mero expediente
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10/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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