TJAC - 0702986-89.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC) - Processo 0702986-89.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - REQUERENTE: B1Raimunda Rodrigues de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Agricultura- CbpaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento no art. 2°, 5° e 6° da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Raimunda Rodrigues de Souza para DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, de todos os débitos dela decorrentes, devendo a ré, Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Agricultura - CBPA, abster-se de realizar novos descontos no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento; CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados, no montante de R$ 1.541,98 (mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desconto e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (data do primeiro desconto indevido - Súmula 54 do STJ).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 36/37).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
29/08/2025 07:26
Expedida/Certificada
-
22/08/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:46
Infrutífera
-
27/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/06/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC) - Processo 0702986-89.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - REQUERENTE: B1Raimunda Rodrigues de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Agricultura- CbpaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 28/07/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/hnw-mxbo-tvz Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/hnw-mxbo-tvz -
13/06/2025 07:04
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 15:02
Ato ordinatório
-
10/06/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
09/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708475-23.2025.8.01.0001
Cristalia Produtos Quimicos Farmaceutico...
Hospital do Rim Acre LTDA
Advogado: Vanessa Trevenzoli de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/05/2025 13:00
Processo nº 0705334-93.2025.8.01.0001
M. Margarida Rodrigue - ME
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: George Carlos Barros Claros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/03/2025 17:35
Processo nº 0703943-90.2025.8.01.0070
Elizangela Iduino da Silva
Stone Ton (Maquininhas)
Advogado: Danielle Cristine Teles de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/06/2025 09:02
Processo nº 0703994-04.2025.8.01.0070
Morada da Paz LTDA - EPP
Raimundo Gadelha de Medeiros
Advogado: Arianne Barbosa Lemos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/06/2025 08:41
Processo nº 0702996-36.2025.8.01.0070
Luiz Fernando Oliveira
Azul Linhas Aereas
Advogado: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/05/2025 09:32