TJAC - 0705334-93.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 12:24
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRÍCIA PAIVA DA SILVA (OAB 6705/AC), ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2018/AC), ADV: GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS (OAB 4387/AC) - Processo 0705334-93.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1M.
Margarida Rodrigue - MeB0 - DEFIRO como requerido à fl. 104 e determino que se procedam com as buscas nos sistemas à disposição deste Juízo: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SAJ e SIEL, no objetivo de localizar outros endereços da parte ré.
Após, reúnam-se as informações apresentadas acima em certidão, expedindo a comunicação processual necessária à citação da requerida.
Com a citação, prossiga-se na forma da decisão inicial (fls. 104).
Caso sem sucesso e esgotadas as diligências acima, devidamente certificado pela Secretaria as medidas adotadas, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar e requerer o que entende por direito.
Cumpra-se. -
29/08/2025 12:50
Expedida/Certificada
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29/08/2025 11:22
Mero expediente
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25/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:08
Infrutífera
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22/08/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:08
Expedição de Carta.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2018/AC), ADV: GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS (OAB 4387/AC), ADV: PATRÍCIA PAIVA DA SILVA (OAB 6705/AC) - Processo 0705334-93.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1M.
Margarida Rodrigue - MeB0 - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 25/08/2025 às 08:00h - Horário Local, a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
22/07/2025 13:56
Expedida/Certificada
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22/07/2025 13:55
Ato ordinatório
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22/07/2025 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 08:00:00, 6ª Vara Cível.
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22/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:11
Infrutífera
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27/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:57
Ato ordinatório
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16/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2018/AC) - Processo 0705334-93.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1M.
Margarida Rodrigue - MeB0 - Dá as partes por intimadas, na pessoa de seus advogados para comparecerem à Audiência de Conciliação, no dia 22/07/2025 às 08:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
13/06/2025 11:03
Expedida/Certificada
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13/06/2025 11:01
Ato ordinatório
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13/06/2025 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 08:00:00, 6ª Vara Cível.
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12/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2018/AC) - Processo 0705334-93.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1M.
Margarida Rodrigue - MeB0 - Trata-se de ação de cobrança pelo rito comum ajuizada por M.
Margarida Rodrigues em face de ATOS ENGENHARIA ELÉTRICA PRODUTOS E SERVIÇOS-SL.
Consta da petição inicial que a Autora, M.
MARGARIDA RODRIGUES, e a Ré, ATOS ENGENHARIA ELÉTRICA PRODUTOS E SERVIÇOS-SL, celebraram contrato particular cujo objeto era a aquisição, desenvolvimento de projeto, instalação e regularização de um KIT Gerador de Energia Solar Fotovoltaica, composto por 96 placas solares.
O escopo contratual, segundo alegado, incluía a medição junto à concessionária ENERGISA, a aquisição de um climatizador Ecobrisa EBV 50 e a entrega de outro a título de bonificação, pelo valor total de R$120.000,00.
Aduz a Autora que, em 04 de outubro de 2024, efetuou o pagamento da quantia de R$60.000,00, correspondente a 50% do valor pactuado, restando o saldo a ser quitado após a finalização do projeto.
Informa, ainda, que o prazo contratual para a entrega da obra/projeto era de 90 (noventa) dias corridos, contados da efetivação da compra, com termo final previsto para aproximadamente 25 de dezembro de 2024.
Sustenta a Autora o inadimplemento contratual por parte da Ré, alegando que esta não concluiu o serviço, tendo entregado apenas 77 das 96 placas solares contratadas.
Afirma que, embora afixadas na estrutura de seu comércio, tais placas não foram interligadas entre si, nem conectadas à rede elétrica.
Narra que a concessionária ENERGISA informou que o projeto não foi concluído e, em duas oportunidades de vistoria, indeferiu a liberação do sistema em razão da ausência de documentos que deveriam ter sido providenciados pela Ré.
Como consequência, o sistema fotovoltaico permaneceria inoperante, e a Autora arcaria com um gasto mensal aproximado de R$3.650,00 em sua fatura de energia.
Ademais, alega que dos dois climatizadores Ecobrisa EBV 50 contratados (um incluso no preço e outro como bonificação), a Ré teria entregado apenas um, o que levou a Autora a adquirir o segundo por expensas próprias, despendendo o valor de R$14.575,00.
Por fim, a Autora estima que as 77 placas entregues, sem a devida instalação funcional, possuem um valor de mercado de R$23.100,00.
Com a inicial, juntou os documentos de fls. 14/69.
Comprovante de pagamento de custas iniciais em fl. 46. É o relatório.
Decido.
De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
Assim, recebo-a.
No mais, visando o prosseguimento do feito: 1.
Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação. 2.
Sem prejuízo do acima disposto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 4.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 5.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, providenciando o necessário. -
11/06/2025 12:30
Expedida/Certificada
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11/06/2025 10:57
Outras Decisões
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23/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:51
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 12:06
Expedida/Certificada
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06/05/2025 10:19
Mero expediente
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01/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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