TJAC - 0709591-64.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) - Processo 0709591-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Leyf Barros do NascimentoB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Em razão do autor, para além de autônomo, se qualifica como fisioterapeuta, e ainda, que o objeto da lide é de e R$ 18.669,48 (Dezoito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) entende-se como inverossímil sua alegação de hipossuficiência financeira.
Em resposta, enfatizou que o Sr.
Leyf Barros do Nascimento atua como fisioterapeuta autônomo, portanto sua realidade financeira atual o impossibilita de custear as despesas do processo.
Porém, em sua declaração de imposto de renda verifica-se que o mesmo possui: 01 veículo FIAT TORO FREEDON-AT, ANO 2017/2018 NA COR BRANCO TOTAL FLEX, FINANCIADO ATRAVES DO BANCO C6-BANK NO VALOR DE R$ 75.000,00(SETENTA E CINCO MIL REAIS); PARTICIPACAO DE 100% DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA: SPORT HEALTH LTDA, CNPJ: 13.***.***/0001-23; SALDO EM CONTA CORRENTE NUBANK no valor de R$9.020,67.
Não havendo indicação de total comprometimento da receita auferida com despesas, inviabilizando o custeio das despesas do processo.
Diante desse cenário, reputo não demonstrada a hipossuficiência do embargante para custear as despesas do processo, havendo ainda possibilidade de parcelamento das custas iniciais (se houver solicitação nesse sentido), razão por que indefiro o pedido de justiça gratuita e concedo à embargante o prazo de quinze dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Após, a conclusão deverá ser dirigida para a fila inicial. -
16/07/2025 15:38
Indeferimento
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11/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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11/07/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) - Processo 0709591-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Leyf Barros do NascimentoB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Considerando que a parte autora qualificou-se como fisioterapeuta e que a declaração de imposto de renda anexada às pp. 26/36 dá conta que o demandante é empresário e que possui com patrimônio considerável, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira.
Condedo-lhe o prazo de 15 dias para que demonstre documentalmente a suscitada incapacidade de arcar com os custos do processo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Em igual prazo a parte autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária.
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
16/06/2025 06:56
Expedida/Certificada
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13/06/2025 12:39
Outras Decisões
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08/06/2025 20:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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