TJAC - 0706509-25.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IZABEL CRISTINA CONTREIRAS MACHADO (OAB 5249/AC) - Processo 0706509-25.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Maria Venilce MartinsB0 - RÉU: B1Município de Rio BrancoB0 - B1Banco do Brasil S/A - Agência EstiloB0 - Decisão Recebo a inicial.
Designo AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 14/08/2025, às 10:00h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se a parte reclamada para comparecer ao ato e para apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme preceituam os enunciados do FONAJE 10 e 01 (FONAJE - Enunciado de Fazenda Pública) c/c Provimento COGER nº 15/2024.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pela plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/exn-usww-hnq.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes e testemunhas; 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
Caso desejem, poderão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se o mesmo tempo de tolerância; 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95); 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido em até no máximo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, caput e §1º da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça; 6.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência.
Intimar e cumprir. -
11/06/2025 12:04
Expedida/Certificada
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09/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:37
Expedição de Carta.
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09/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:23
Enviar para publicação
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06/06/2025 12:37
Outras Decisões
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03/06/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 10:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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03/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:53
Classe retificada de 436 para 14695
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02/06/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 12:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 12:25
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:10
Expedida/Certificada
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14/05/2025 10:31
Declarada incompetência
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22/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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17/04/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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