TJAC - 0701294-78.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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12/05/2025 12:45
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 10:24
Ato ordinatório
-
05/05/2025 12:37
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 10:20
Ato ordinatório
-
14/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Apelação
-
14/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:45
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Willians de Lima Cruz (OAB 14548/AM), Ueslei Freire Bernardino (OAB 37112-A/PA), Rafael Moreira Furtado de Queiroz (OAB 14823/AM) Processo 0701294-78.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Galvão da Silva de Sousa - Requerido: Banco Pan S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por José Galvão da Silva de Sousa em face de BANCO PAN S.A., para: Declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado nº 756048524-0, celebrado entre as partes.
Determinar a conversão do contrato em empréstimo consignado tradicional, com a aplicação de juros remuneratórios médios praticados no mercado para essa modalidade de crédito, a serem apurados em liquidação de sentença.
Condenar o réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, a título de pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito consignado, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Os valores a serem restituídos deverão ser apurados em liquidação de sentença, considerando a diferença entre os valores efetivamente descontados e aqueles que seriam devidos caso o contrato fosse um empréstimo consignado tradicional, com juros remuneratórios médios de mercado, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Confirmar a tutela de urgência deferida, determinando que o réu se abstenha de efetuar novos descontos no benefício previdenciário do autor, relativos ao contrato ora anulado.
Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/03/2025 12:21
Expedida/Certificada
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24/02/2025 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:25
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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31/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 14:28
Mero expediente
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27/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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10/01/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Willians de Lima Cruz (OAB 14548/AM), Ueslei Freire Bernardino (OAB 37112-A/PA), Rafael Moreira Furtado de Queiroz (OAB 14823/AM) Processo 0701294-78.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Galvão da Silva de Sousa - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
16/12/2024 13:05
Expedida/Certificada
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16/12/2024 12:58
Ato ordinatório
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16/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 06:57
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:45
Infrutífera
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12/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ueslei Freire Bernardino (OAB 37112-A/PA) Processo 0701294-78.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Galvão da Silva de Sousa - Dá a parte autora por intimada, através de seus patronos, para ciência e comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 21/11/2024, às 12:00 horas.
LINK: meet.google.com/hst-khcd-kyo -
08/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
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24/10/2024 13:03
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:21
Ato ordinatório
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05/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 12:00:00, Vara Cível.
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29/08/2024 07:55
Tutela Provisória
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27/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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