TJAC - 0706664-28.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0706664-28.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1Pedro de SousaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - B1Banco Crefisa S/AB0 - DECISÃO Defiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para colheita de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas.
Saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Destacar data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada mediante videoconferência pela plataforma GOOGLE MEET, devendo a Secretaria destacar data desimpedida para a realização do ato, procedendo-se as intimações de praxe.
Ficam os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada, para com isso viabilizar a audiência híbrida.
Intimem-se. -
08/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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03/07/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0706664-28.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1Pedro de SousaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - B1Banco Crefisa S/AB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
25/06/2025 12:36
Expedida/Certificada
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25/06/2025 11:45
Decisão de Saneamento e Organização
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25/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
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19/06/2025 03:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0706664-28.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1Pedro de SousaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
13/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:54
Ato ordinatório
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27/05/2025 03:56
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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