TJAC - 0700368-45.2025.8.01.0015
1ª instância - Vara Unica de M Ncio Lima
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FAGNE CALIXTO MOURÃO (OAB 4600/AC) - Processo 0700368-45.2025.8.01.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Riane Araújo dos SantosB0 - RECLAMADO: B1Conhecido Por Rafael PedreiroB0 - Audiência de Instrução e Julgamento Data: 15/08/2025 - Hora 10:15 Local: Sala 01 Situacão: Designada -
16/06/2025 08:41
Expedida/Certificada
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16/06/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FAGNE CALIXTO MOURÃO (OAB 4600/AC) - Processo 0700368-45.2025.8.01.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Riane Araújo dos SantosB0 - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para: a) determinar ao requerido que cesse imediatamente o escoamento de águas pluviais para o imóvel da parte autora, vedando-se qualquer desvio hídrico; b) determinar a imediata reparação do muro divisório, de forma a restabelecer as condições anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada inicialmente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); Por consequência, DESIGNE-SE audiência UNA, oportunidade, que a Secretaria Judicial deverá providenciar a citação da parte requerida e intimação para que compareça a audiência, advertindo-a que, a apresentação de defesa se dará até a data da audiência; e que o não comparecimento poderá incorrer em revelia, nos termos no artigo 20 da Lei nº 9.099/1995.
No corpo da intimação da parte reclamante deverá conter a informação de que o seu não comparecimento a sessão acarretará, no ato da audiência, à extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme inciso I, do artigo 51 da Lei nº 9.099/1995.
As partes deverão ser advertidas de que deverão comparecer à audiência com suas testemunhas (máximo de 3).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/06/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2025 10:15:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
13/06/2025 09:39
Expedida/Certificada
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12/06/2025 08:38
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:38
Tutela Provisória
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28/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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