TJAC - 0702947-92.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC), ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0702947-92.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Maria das Dores de AndradeB0 - B1Guilhermina de AndradeB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Decisão leiga fls. 160/162: ...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, tendo em vista à falta de disciplina própria, prevalece, para a sentença dos Juizados Especiais, a regra do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto à homologação do juiz togado.
Publique-se.
Intimem-se. / Sentença fls. 163: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (pp. 160-162).
Acrescento que no caso em análise restou configurado no show, não gerando direito ao reembolso do valor da passagem, ou, ainda, o custeio de novas passagens, conforme o disposto no art. 740, § 2º, do CC.
Por isso, a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais é medida que se impõe, pois devem as reclamantes se submeterem às penalidades contratuais firmadas com a parte demandada.
No mais, persiste a decisão leiga.
P.R.I.A. -
12/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
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12/06/2025 06:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 06:37
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:21
Infrutífera
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30/05/2025 05:31
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 07:28
Expedida/Certificada
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19/05/2025 07:28
Expedida/Certificada
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19/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:10
Expedida/Certificada
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16/05/2025 07:10
Expedida/Certificada
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16/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:53
Ato ordinatório
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05/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 12:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 11:17
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:17
Decisão de Saneamento e Organização
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30/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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