TJAC - 1002061-70.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:46
Para Julgamento
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15/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002061-70.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Raimunda Nonata Asfury Rodrigues - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Despacho Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Raimunda Nonata Asfury Rodrigues, com fundamento em supostas omissões e contradições no acórdão proferido por este Órgão Colegiado Cível, que, à unanimidade, julgou improcedente a reclamação originária - fls. 57/67.
A Embargada manifestou oposição ao julgamento virtual e requereu a realização de sustentação oral por videoconferência - fls. 87/88.
Atento à solicitação, determino a inclusão do feito em pauta presencial.
Contudo, indefiro o pedido de sustentação oral, nos termos do art. 92, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal.
Providências de estilo. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Taina Ferreira Bonifácio (OAB: 26903/MS) -
11/07/2025 18:00
Mero expediente
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09/07/2025 10:20
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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08/07/2025 17:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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01/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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30/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002061-70.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Raimunda Nonata Asfury Rodrigues - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Despacho Trata-se de Embargos de Declaração em Reclamação interpostos por Raimunda Nonata Asfury Rodrigues, alegando hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Destarte, antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) -
26/06/2025 14:06
Mero expediente
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26/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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24/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:10
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
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23/06/2025 16:10
Transferência de Processo - Saída
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16/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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16/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002061-70.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Raimunda Nonata Asfury Rodrigues - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - - Decisão Interlocutória À luz do disposto no inciso II do art. 38 do RITJAC, enseja redistribuição a eleição do relator do feito para o cargo de Presidente do Tribunal.
Consoante cediço, em 7.2.2025, este Relator tomou posse no cargo de Presidente do TJAC para no biênio 2025/2027. À DIJUD para redistribuição. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) -
11/06/2025 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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21/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:01
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:57
Ato ordinatório
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06/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:25
Voto do Relator
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30/04/2025 10:25
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:00
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 09:00
Mérito
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04/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:35
Para Julgamento
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03/02/2025 08:14
Pedido de inclusão
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16/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:03
Expedição de Carta.
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18/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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26/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:49
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 08:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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