TJAC - 0701446-44.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0701446-44.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Municipio de EpitaciolândiaB0 - DECISÃO Nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento está elencado dentre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para satisfação voluntária da obrigação em execução, de modo que a sua adesão impede de plano a efetivação de qualquer outro ato judicial.
Em razão do parcelamento noticiado, suspenda-se a execução pelo prazo solicitado pela Fazenda Pública (12/06/2026), com a movimentação correspondente, no sistema SAJ.
Decorrido o prazo acima referido, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, por ato ordinatório, para impulsionar o processo, no prazo de dez dias, mediante juntada do cálculo atualizado de eventual débito remanescente, limitado à dívida em cobrança nestes autos.
Intimem-se.
Atos ordinatórios de estilo. -
17/06/2025 07:50
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 08:52
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:07
Outras Decisões
-
03/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 19:45
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
25/02/2025 07:28
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 11:15
Outras Decisões
-
03/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:09
Ato ordinatório
-
03/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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