TJAC - 0804483-77.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 03:27
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/06/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0804483-77.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDORA: B1Dorena Maria da Silva MartinsB0 - Defiro a realização de constrição de valores por intermédio do SisbaJud, em face da devedora, Dorena Maria da Silva Martins, CPF *22.***.*63-34.
Para tanto, o valor atualizado do débito consta à p. 66.
Em seguida, determino: a) a indisponibilidade de valores via Sisbajud. b) em caso de eventual indisponibilidade excessiva, determino que o cartório providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento da indisponibilidade por meio do sistema SisbaJud.
A instituição financeira deverá cumprir a ordem de cancelamento também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposto no art. 854, § 1º, do CPC. c) em havendo pesquisa positiva, o executado deverá ser intimado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) se houver manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos. e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. f) em caso de eventual indisponibilidade irrisória, determino desde já sua liberação.
Quanto ao pleito de registro de indisponibilidade de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, defiro.
Defiro, a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SerasaJud, em atenção à Recomendação COGER n.º 3/2018.
Por fim, caso restem infrutíferas as diligências, permaneçam os autos no arquivo provisório até a consumação da prescrição intercorrente em 26.06.2027 (p. 60).
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 11:46
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição inicial
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04/04/2025 09:53
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 11:16
Expedida/Certificada
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24/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 07:45
Mero expediente
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02/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição inicial
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27/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:19
Mero expediente
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27/06/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
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16/05/2024 10:02
Arquivado Provisoramente
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16/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 05:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:02
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 08:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:25
Arquivado Provisoramente
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29/06/2022 10:24
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 10:14
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 10:28
Arquivado Provisoramente
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25/08/2021 13:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 14:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 14:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2020 10:33
Expedição de Edital.
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12/02/2020 09:23
Publicado ato_publicado em 12/02/2020.
-
11/02/2020 14:55
Expedida/Certificada
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18/11/2019 10:14
Recebidos os autos
-
18/11/2019 10:14
Outras Decisões
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19/06/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2019 09:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:29
Expedida/Certificada
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10/04/2019 09:45
Recebidos os autos
-
10/04/2019 09:45
Mero expediente
-
20/06/2018 15:05
Conclusos para despacho
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20/06/2018 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2018 09:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2018.
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30/05/2018 11:38
Expedida/Certificada
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17/04/2018 07:42
Recebidos os autos
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17/04/2018 07:42
Mero expediente
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07/02/2018 09:45
Conclusos para despacho
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07/02/2018 09:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2017 09:05
Publicado ato_publicado em 30/10/2017.
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27/10/2017 14:40
Expedida/Certificada
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27/10/2017 09:22
Ato ordinatório
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17/07/2017 09:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2017 16:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2017 13:14
Ato ordinatório
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05/07/2017 13:12
Juntada de Outros documentos
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05/07/2017 13:12
Expedição de Certidão.
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01/06/2017 12:32
Publicado ato_publicado em 01/06/2017.
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31/05/2017 16:12
Expedida/Certificada
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31/05/2017 13:20
Expedição de Mandado.
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24/11/2016 10:10
Mero expediente
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04/11/2016 16:06
Conclusos para decisão
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04/11/2016 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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