TJAC - 0701075-19.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT), ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: MARCELO ÁLVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 15445/MT) - Processo 0701075-19.2025.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: B1Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso e Acre ¿ Sicredi Noroeste Mt eB0 - REQUERIDO: B1André MachadoB0 - REQUERIDO: B1Italo Guimarães da SilvaB0 - Decisão Consoante preconiza o art.98, doCPC/2015: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Todavia, a hipótese exige efetiva comprovação do estado de hipossuficiência, segundo a regra do art. 5º, LXXIV, da Carta Constitucional:"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse diapasão, confira-se a Súmula nº481, editada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso concreto, o fato de a requerente ser uma cooperativa sem finalidades lucrativas não retira a obrigatoriedade quanto à exigência de comprovação.
Dessa forma, condiciono a concessão da gratuidade de justiça à juntada de documentação idônea que comprove a alegada hipossuficiência.
Alternativamente, deverá a parte requerente recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 319, inciso V, c/c artigo 321, ambos do CPC.
Intime-se a parte requerente para cumprimento.
Cumpra-se.
Feijó-(AC), 12 de junho de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
16/06/2025 09:45
Expedida/Certificada
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12/06/2025 14:11
Emenda à Inicial
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11/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:19
Classe retificada de 7 para 12154
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10/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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