TJAC - 0704031-31.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC) - Processo 0704031-31.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - RECLAMANTE: B1Reserva do Bosque Condominio ClubeB0 - PROPRIETÁRIA: B1Fernanda Palza dos SantosB0 - Sentença fls. 55: Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Reserva do Bosque Condominio Clube e Fernanda Palza dos Santos, nos termos da petição de pág. 52-54, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
Revogo a penhora de p. 48.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
18/07/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 13:50
Juntada de Mandado
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18/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC) - Processo 0704031-31.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - RECLAMANTE: B1Reserva do Bosque Condominio ClubeB0 - PROPRIETÁRIA: B1Fernanda Palza dos SantosB0 - Decisão fls. 42: Inicialmente, defiro a pretensão executória, com fundamento no Enunciado nº 9 do FONAJE.
Cite-se, atualizado o débito, a parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida em juízo ou nomear bens à penhora.
Transcorrido o referido prazo, sem o pagamento ou nomeação válida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para comparecer à audiência de conciliação, ocasião em que poderá, se quiser, oferecer embargos, os quais deverão limitar-se a matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Na audiência, deverá o conciliador buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, podendo propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento, a imediata adjudicação ou, ainda, a alienação extrajudicial do bem penhorado, a se aperfeiçoar em juízo.
Não sendo localizada a parte devedora, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar seu endereço correto; Não havendo penhora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/06/2025 10:52
Expedida/Certificada
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13/06/2025 06:23
Recebidos os autos
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13/06/2025 06:23
Outras Decisões
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12/06/2025 07:47
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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